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19/07/2001 - 04h13

Brindeiro quer punir Cabo Júlio

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SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ofereceu denúncia criminal no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o deputado Júlio César Gomes dos Santos, conhecido como Cabo Júlio (PL-MG), que liderou a rebelião da Polícia Militar em Minas Gerais, em junho de 1997.

Além do Cabo Júlio, outros 2.000 policiais foram indiciados por participação no movimento. Dois deles são deputados estaduais e, nessa condição, deverão ser processados pelo Tribunal de Justiça de Minas. Os demais responderão a ação penal na Justiça Militar do Estado.

Eles serão enquadrados no Código Penal Militar, que prevê pena de reclusão de 8 a 20 anos para quem participar de motim ou de revolta e autoriza o seu aumento em um terço nos casos de condenação de líderes do movimento.

Na denúncia, que representa um pedido de abertura de processo, Brindeiro relata que houve incentivo ao uso de arma nos atos de protesto e que a morte do cabo Valério dos Santos Oliveira ocorreu em razão de tiros disparados durante confronto e tentativa de invasão do Quartel do Comando Geral da PM de Minas.

Os grevistas são acusados de terem ferido normas de conduta previstas no Código Penal Militar e preceitos que regem a carreira do policial. O movimento começou no Batalhão de Polícia de Choque de Belo Horizonte e contou com a participação de policiais de outras cidades.

Sobre a atuação do Cabo Júlio, Brindeiro considera que ele, "em vez de se valer da confiança em si depositada pelos manifestantes para conduzir e negociar as reivindicações de forma ordeira e pacífica, passou a instigar os praças a se insurgirem contra a ordem e a disciplina castrenses".

O caso já estava sob investigação no STF na forma de inquérito criminal. Com a apresentação da denúncia, o relator, ministro Ilmar Galvão, deverá enviar ofício à Câmara nos próximos dias pedindo a concessão de licença prévia para a abertura da ação penal.

Se a Câmara demorar mais de 90 dias para decidir sobre a concessão da licença, será suspensa a contagem do prazo de prescrição para que ele possa responder ao processo a partir do momento em que não tiver mais o mandato.
 

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