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Cotidiano
04/10/2007 - 15h59

TJ nega liberação de prêmio disputado por patrão e empregado

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GABRIELA MANZINI
da Folha Online

O TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina recusou segunda-feira (1º) um recurso movido pelo empresário Altamir José da Igreja, 52, da cidade de Joaçaba, que disputa com um dos empregados de sua marcenaria, Flávio Júnior Biassi, 21, um prêmio de R$ 27,7 milhões da Mega-Sena. No recurso, o empresário pedia a liberação do dinheiro.

Os R$ 27,7 milhões pagos pela Caixa Econômica Federal estão bloqueados por ordem da Justiça de Joaçaba desde o último dia 5 de setembro, a pedido do marceneiro que acusa o chefe de ter se apropriado indevidamente do bilhete premiado e do prêmio milionário.

Na ação cautelar que provocou o bloqueio do prêmio, o marceneiro afirma que pegou uma carona para casa com o chefe e que, no caminho, os dois tentaram parar em uma lotérica para fazer suas apostas, mas desistiram porque não conseguiram estacionar. O patrão, de acordo com o marceneiro, ficou responsável por voltar à lotérica e fazer a aposta em nome do empregado, que teria entregue a ele um papel com os números premiados e R$ 1,50.

Conforme o marceneiro, no domingo após o sorteio, o empresário chegou a ligar para ele para comemorar a conquista mas, na segunda-feira, afirmou que tinha ganho sozinho e lhe ofereceu R$ 8.000.

Naquela semana, antes de o dinheiro ser bloqueado, o empresário sacou R$ 285.833,95; transferiu R$ 2 milhões para uma conta no Bradesco; e dividiu o resto entre cinco contas bancárias --dele e de quatro de parentes que também dizem ser ganhadores.

No recurso que pedia a liberação do dinheiro, o empresário alegava que o dono do prêmio é o portador do bilhete; que fora sozinho à lotérica efetuar a aposta; que havia prometido a Biass que lhe daria uma moto, se ganhasse o prêmio; e que o próprio Biass disse à imprensa que quer metade do prêmio e que, portanto, quase R$ 14 milhões poderiam ser liberados.

Em sua decisão, o desembargador do TJ Jaime Luiz Vicari recusou o pedido do empresário. "Por mero fator de lógica, se seis são os ganhadores [o empresário, seus quatro familiares e o marceneiro], não pode o agravante [o empresário] querer para si metade do prêmio, muito menos a totalidade."

O marceneiro diz que os números apostados (03, 04, 08, 30, 45 e 54) são uma combinação feita a partir de um número de celular; e o empresário diz que são uma combinação feita a partir das datas de nascimento dele (30/ 09/54) e da filha (03/04/88).

O total do prêmio pago por aquele concurso da Mega-Sena foi de R$ 55,5 milhões. Os outros R$ 27,7 milhões foram entregues a uma aposta de Rondônia. Lá, o dinheiro foi dividido entre 13 pessoas, sem polêmicas, ainda de acordo com a Caixa.

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Comentários dos leitores
Victor Silva Junior (1) 13/12/2007 17h14
Victor Silva Junior (1) 13/12/2007 17h14
SAO PAULO / SP
Acho interessante que a Justiça tenha liberado o valor ao Marceneiro, mas o Justo, talvez não para a Justiça mas para os cidadãos comuns não seria liberar o mesmo montante para o funcionário, já que a justiça não teve uma definição final. 7 opiniões
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astor wartchow (3) 13/12/2007 15h49
astor wartchow (3) 13/12/2007 15h49
O tribunal abre um precedente perigoso juridica e praticamente. A questão é claríssima. O prêmio é ao portador do bilhete. O resto é o resto.Verdades à parte, tudo pode ser inventado, criado, chantageado, etc...O tribunal deveria zelar pelas regras. 8 opiniões
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Lissia Silva (4) 25/10/2007 15h42
Lissia Silva (4) 25/10/2007 15h42
JOAO PESSOA / PB
Pelo que foi divulgado na impensa, conclui-se que o verdadeiro dono do prêmio é o marceneiro, caso contrário - se o patrão realmente tivesse jogado os mesmos números - teria saído dois bilhetes premiados na mesma casa lotérica: um do patrão, outro do empregado. Além do mais - sempre tomando por referência o noticiário - o marceneiro já sabia ser o ganhador antes mesmo de pegar o bilhete com o patrão, pois telefonou ao pai dando a notícia. É injusto deixar o prêmio com o patrão. 28 opiniões
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