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24/07/2001
-
04h31
SÍLVIA CORRÊA
da Folha de S.Paulo
O governo do Estado do Rio Grande do Sul vai alterar o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (a PM gaúcha) e acabar com a possibilidade de o policial ser preso por infração administrativa -como chegar atrasado ou estar com a farda amassada.
O novo texto também permite, discretamente, que os PMs tenham uma segunda atividade -o bico. A alteração será feita por decreto, que deve ser publicado nos próximos dez dias no "Diário Oficial". O documento já está com o governador Olívio Dutra (PT).
Aliada aos baixos salários, a rigidez das normas das PMs é apontada por muitos estudiosos da segurança pública como um dos fatores de insatisfação da tropa e de violência policial.
""O policial que chega atrasado pode pegar dez dias de prisão. O criminoso detido com uma arma raspada é liberado depois de pagar fiança", exemplifica o coronel aposentado José Vicente da Silva, do Instituto Fernand Braudel.
Este ano, das 27 unidades da federação (26 Estados e DF), cinco já tiveram greve de policiais, uma têm, e em oito há ameaças.
Hoje, a prisão administrativa pode durar até 30 dias no Estado. No novo regulamento, há uma única exceção: se o policial estiver causando "flagrante ameaça à vida ou à integridade física de alguém". Se for esse o caso, ele poderá ser recolhido ao quartel por, no máximo, 24 horas -sanção denominada medida cautelar.
Para outras infrações consideradas graves -que vão desde suspeita de roubo até discordância pública de um superior- deverá ser aplicada a suspensão -afastamento por até 30 dias, sem prejuízo dos vencimentos.
"Isso não significa que os PMs não possam ser investigados e acusados -na Justiça- por crimes que tenham cometido. Mas impede que eles sofram restrição de liberdade que não seja motivada por flagrante ou por ordem judicial, direito assegurado a todos os cidadãos no artigo 5º da Constituição", diz o sociólogo Benedito Domingo Mariano, ex-ouvidor da polícia paulista. Ele participou do grupo de estudo que propôs o novo texto ao governo petista e foi indicado por assessores do governador para apresentá-lo.
Pelo novo Regulamento Disciplinar da Brigada Militar, é transgressão: "Exercer atividade estranha à instituição policial, com prejuízo do serviço ou com emprego de meios do Estado".
Para o ouvidor da Justiça e da Segurança do Estado, Luiz Goulart Filho, um dos que integraram o grupo que redigiu o texto do decreto, essa foi a fórmula encontrada para impedir a atuação de policiais como vigilantes, mas liberá-los veladamente para terem uma segunda atividade remunerada.
"A Constituição exige dedicação exclusiva, mas o bico, hoje, é uma necessidade. Portanto, não se pode liberá-lo, mas se procurou não prever nenhuma sanção para o policial que fizer serviço como jardineiro, por exemplo".
Goulart admite que o texto permite algum grau de subjetividade para que seja avaliado se o bico trouxe ou não prejuízo ao serviço.
Além da tolerância ao bico e do fim da prisão administrativa, o texto classifica como graves, médias e leves as infrações e exclui os inativos das normas, exceto em caso de risco à vida de alguém.
Hoje, a lista de infrações -que passa de 120 para 87- não traz classificação, deixando a cargo do julgador avaliar sua gravidade.
Quanto aos inativos, a norma em vigor só os libera para manifestações públicas.
RS acaba com prisão disciplinar e tolera bico na polícia
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da Folha de S.Paulo
O governo do Estado do Rio Grande do Sul vai alterar o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (a PM gaúcha) e acabar com a possibilidade de o policial ser preso por infração administrativa -como chegar atrasado ou estar com a farda amassada.
O novo texto também permite, discretamente, que os PMs tenham uma segunda atividade -o bico. A alteração será feita por decreto, que deve ser publicado nos próximos dez dias no "Diário Oficial". O documento já está com o governador Olívio Dutra (PT).
Aliada aos baixos salários, a rigidez das normas das PMs é apontada por muitos estudiosos da segurança pública como um dos fatores de insatisfação da tropa e de violência policial.
""O policial que chega atrasado pode pegar dez dias de prisão. O criminoso detido com uma arma raspada é liberado depois de pagar fiança", exemplifica o coronel aposentado José Vicente da Silva, do Instituto Fernand Braudel.
Este ano, das 27 unidades da federação (26 Estados e DF), cinco já tiveram greve de policiais, uma têm, e em oito há ameaças.
Hoje, a prisão administrativa pode durar até 30 dias no Estado. No novo regulamento, há uma única exceção: se o policial estiver causando "flagrante ameaça à vida ou à integridade física de alguém". Se for esse o caso, ele poderá ser recolhido ao quartel por, no máximo, 24 horas -sanção denominada medida cautelar.
Para outras infrações consideradas graves -que vão desde suspeita de roubo até discordância pública de um superior- deverá ser aplicada a suspensão -afastamento por até 30 dias, sem prejuízo dos vencimentos.
"Isso não significa que os PMs não possam ser investigados e acusados -na Justiça- por crimes que tenham cometido. Mas impede que eles sofram restrição de liberdade que não seja motivada por flagrante ou por ordem judicial, direito assegurado a todos os cidadãos no artigo 5º da Constituição", diz o sociólogo Benedito Domingo Mariano, ex-ouvidor da polícia paulista. Ele participou do grupo de estudo que propôs o novo texto ao governo petista e foi indicado por assessores do governador para apresentá-lo.
Pelo novo Regulamento Disciplinar da Brigada Militar, é transgressão: "Exercer atividade estranha à instituição policial, com prejuízo do serviço ou com emprego de meios do Estado".
Para o ouvidor da Justiça e da Segurança do Estado, Luiz Goulart Filho, um dos que integraram o grupo que redigiu o texto do decreto, essa foi a fórmula encontrada para impedir a atuação de policiais como vigilantes, mas liberá-los veladamente para terem uma segunda atividade remunerada.
"A Constituição exige dedicação exclusiva, mas o bico, hoje, é uma necessidade. Portanto, não se pode liberá-lo, mas se procurou não prever nenhuma sanção para o policial que fizer serviço como jardineiro, por exemplo".
Goulart admite que o texto permite algum grau de subjetividade para que seja avaliado se o bico trouxe ou não prejuízo ao serviço.
Além da tolerância ao bico e do fim da prisão administrativa, o texto classifica como graves, médias e leves as infrações e exclui os inativos das normas, exceto em caso de risco à vida de alguém.
Hoje, a lista de infrações -que passa de 120 para 87- não traz classificação, deixando a cargo do julgador avaliar sua gravidade.
Quanto aos inativos, a norma em vigor só os libera para manifestações públicas.
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