PM baleado em assalto há 22 anos deve ser indenizado em R$ 1,1 mi
da Folha Online
Os ministros da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o Bradesco e a empresa de segurança Guarda Patrimonial de São Paulo são responsáveis pela segurança dos cidadãos que entram nas agências da rede e, por isso, devem indenizar em mais de R$ 1,1 milhão um PM baleado durante um assalto, em julho de 1985. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira, mais de 22 anos depois do crime.
Conforme o STJ, o PM foi baleado nas costas por um vigia do banco, durante um tiroteio. O PM perdeu totalmente os movimentos das pernas e 80% da capacidade motora dos braços.
Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de indenização do PM sob a alegação de que as provas testemunhais utilizadas eram incompatíveis com as provas do inquérito policial.
O PM recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça), que condenou o banco e a empresa de segurança a indenizar o PM em 3.000 salários mínimos mais correção por danos morais e a pagar uma pensão mensal até que ele complete 65 anos de idade, por danos materiais.
O banco e a empresa de segurança recorreram, então, ao STJ. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, "de uma forma ou de outra, é sempre do banco a responsabilidade final por garantir a segurança dos cidadãos que se encontram no interior das agências".
No que diz respeito à indenização por danos morais, a ministra afirmou que o PM tem direito a receber o montante porque passou "de jovem com 24 anos, saudável, forte, pai de família e com todo o futuro pela frente, a pessoa portadora de necessidades especiais, sem poder mover suas pernas, mal podendo mover os braços e sem a capacidade para, sozinho, lidar até mesmo com sua higiene pessoal".
Os ministros seguiram o voto da relatora e substituíram a indenização fixada em salários mínimos pela de R$ 1,140 milhão.
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