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Cotidiano
29/10/2007 - 17h34

Prefeitura deve pagar para morador de rua alugar casa em São Paulo

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da Folha Online

Moradores de rua de São Paulo que comprovarem trabalhar e possuir renda poderão ser incluídos em um programa social e ter o aluguel de um imóvel pago.

Segundo a secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura de São Paulo, o programa é dirigido prioritariamente a idosos que se valem da rede de abrigos do município, mulheres com filhos que moram nas ruas, pessoas usuárias de albergues e que possuírem renda.

"Nosso intuito é ofertar moradia pensando num fluxo de serviços para a população de rua e, com isso, desafogar os albergues e propiciar um atendimento mais efetivo", afirma o secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, Floriano Pesaro.

De acordo com o secretário, inicialmente serão disponibilizadas 2.000 vagas. Os contemplados serão aqueles que possuem renda de até três salários mínimos e comprovem desenvolver alguma espécie de atividade. A pessoa não precisa estar em emprego formal, e a comprovação da renda pode ser feita também pelos gastos que ele têm, baseado em informações do que ele compra, por exemplo.

Pelos cálculos de Pesaro, a cidade de São Paulo conta com 12.000 pessoas que moram nas ruas. Anualmente a cidade recebe mil novos moradores de rua. O índice daqueles que voltam para suas famílias ou constituem uma família e deixam de viver nas ruas é de 30%, considerado baixa pelo secretário. Outra preocupação é que uma parcela dos moradores de rua não quer sair de onde estão, e a maioria tem problemas de saúde.

"De cada quatro moradores que abordamos, apenas um sai das ruas. E ao menos 70% da população de rua é composta por pessoas com problemas de saúde mental", afirma.

Ainda não há previsão se o programa será ampliado. De acordo com Pesaro, para evitar usos indevidos dos valores, a própria administração repassará ao proprietário do imóvel o valor. Serão destinados R$ 300 por mês, pelo prazo máximo de 30 meses.

Contrapartida

Segundo a norma estabelecida pela prefeitura, para ter o benefício, a pessoa deverá comprovar o pagamento das despesas de água e luz, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), isso quando o imóvel não for isento, e taxa de condomínio nos casos de edifícios.

Os pagamentos serão feitos por intermédio de depósitos em caderneta de poupança e o beneficiado deverá comprovar mensalmente a freqüência dos filhos na escola formal e manter a carteira de vacina em dia no caso de famílias com filhos.

Se o benefício for pago a gestantes, as mulheres deverão comprovar mensalmente a realização do pré-natal.

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