Justiça condena sindicalista a pagar R$ 3,3 mi por protesto em SP
da Folha Online
O presidente do sindicato dos professores de São Paulo foi condenado pela Justiça a pagar R$ 3,3 milhões de indenização à cidade de São Paulo devido a uma passeata realizada em 5 de outubro de 2005.
A sentença da juíza Laura Mattos Almeida contra o presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), Carlos Ramiro de Castro, estabelece que o pagamento deva ser feito por Castro, e não pela entidade.
"O valor é tão absurdo que nem entrar com recurso contra isso eu posso", afirmou o sindicalista. Embora o sindicalista tenha sido condenado como pessoa física, a Apeoesp deverá auxiliá-lo no pagamento de R$ 47 mil para que possa recorrer da decisão.
Os R$ 3,3 milhões se referem ao pagamento pelo que a juíza considera danos materiais à cidade de São Paulo --como no caso, o trânsito-- e morais em função da passeata que reuniu cerca de 30 mil pessoas da Alesp (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) até a avenida Paulista.
A decisão da juíza antecipa a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que impôs restrições às paralisações nos serviços públicos ao estender a lei de greve do setor privado para o funcionalismo. A decisão do Supremo levou centrais a exigir nova lei de direito à greve.
A alegação é a de que a manifestação é legítima, no entanto, ela deveria ter sido anunciada antecipadamente. O sindicato alega em nota que a passeata não estava prevista e teria sido decidida em assembléia, e não de forma isolada pelo sindicalista.
Ramiro recebeu o apoio da CUT (Central Única dos Trabalhadores), ligada ao PT.
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