Passageiro deve ser ressarcido ou receber endosso; saiba o que fazer
da Folha Online
Os passageiros prejudicados pela suspensão dos vôos da BRA têm direito de ser ressarcido ou receber endosso para embarcar por uma outra companhia área, segundo órgãos de defesa do consumidor.
A orientação é, primeiro, procurar a empresa aérea. Ontem (6), a BRA informou que os passageiros não devem se dirigir aos aeroportos ou às lojas, mas entrar em contato com a companhia pelo telefone 0/xx/11 3583-0122 para obter detalhes sobre a reacomodação em outras companhias aéreas ou sobre o reembolso da passagem. Outra possibilidade é buscar informações no site www.voebra.com.br.
A TAM, a Gol, a Varig e a OceanAir confirmaram que estão reacomodando passageiros da BRA conforme a disponibilidade de assentos de seus vôos.
Segundo Marco Fabio Morsello, juiz de direito da 9ª Vara Civil do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, e especialista em transporte aéreo, o prejuízo para o consumidor com a suspensão dos vôos é muito grande porque todos foram pegos de surpresa. A situação se torna mais grave ainda, diz Morsello, pelo fato de as férias escolares estarem próximas. "Com certeza haverá demanda reprimida e teremos mais problemas", afirma.
Defesa do consumidor
A Fundação Procon-SP afirma que os passageiros estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito de o passageiro embarcar em outro vôo ou de receber o valor pago pela passagem de volta, monetariamente atualizado, bem como de ser ressarcido por eventuais despesas decorrentes do cancelamento.
O telefone da fundação, em caso de dúvidas, é o 151, que funciona das 8h às 17h.
Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), no caso dos vôos já marcados, a BRA deve acomodar os passageiros vôos de outras companhias, que não podem recusar a transferência da passagem sem justo motivo. No caso de pacotes turísticos, as agências devem providenciar o traslado por outra companhia aérea.
Para assegurar seus direitos, o passageiro também deve guardar recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento ou outros documentos relacionados com eventuais cancelamentos ou atrasos de vôos.
O instituto afirma que, caso o problema não seja resolvido de forma amigável, a reclamação deve ser registrada nos juizados especiais localizados nos aeroportos ou nos postos da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). O telefone do Idec é o 0xx/11/3874-2152, e o atendimento é feito das 9h às 18h.
Juizados especiais
Os passageiros também podem registrar reclamações em juizados especiais instalados nos aeroportos de Congonhas e Cumbica, em São Paulo; Santos Dumont e Tom Jobim, no Rio; e Juscelino Kubitschek, em Brasília.
Os juizados começaram a funcionar no dia 8 de outubro, em caráter emergencial, e têm como objetivos buscar acordos para resolver impasses relacionados a cancelamentos de vôos, atrasos e overbooking. A previsão é de que os juizados funcionem até o dia 31 de janeiro de 2008, mas o prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade.
Os juizados funcionam todos os dias, inclusive inclusive nos finais de semana. O atendimento é feito das 9h às 21 nos dias úteis e das 14h às 20h aos sábados, domingos e feriados.
Onde reclamar
Idec
Telefone: : 0xx/11/3874-2152 (das 9h às 18h)
http://www.idec.org.br
Procon
Telefone: 151 (das 8h às 17h)
http://www.procon.sp.gov.br
Anac
http://www.anac.gov.br
(tagline). Acompanhe as notícias em seu celular: digite o endereço wap.folha.com.br*
Leia mais
- TAM, Gol, Varig e Oceanair aceitam passageiros da BRA
- Prioridade de reacomodação é de passageiros que precisam voltar
- BRA confirma venda de 70 mil passagens até março de 2008
- BRA cancela vôos e demite 1.100 funcionários
- Livro orienta estudantes sobre como se tornar um advogado
Especial

