Cartões de crédito devolverão valor de compra de bilhetes BRA
da Folha Online
Os passageiros que compraram bilhetes da BRA com cartão de crédito e não viajaram poderão obter o cancelamento ou estorno do valor da passagem com a administradora do cartão. O pagamento será suspenso, automaticamente, até o final do processo de contestação.
A medida foi criada após ser firmado um acordo entre a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço (Abecs), a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça. A norma passa a valer a partir de segunda-feira (12).
O passageiro que ainda não voou, mas já pagou a fatura, terá um tratamento diferenciado. A administradora Mastercard informou que vai fazer a devolução depois de analisado o processo independentemente do crédito ter sido realizado ou não pela BRA.
Já a American Express condiciona o reembolso à análise "caso-a-caso", depois de consultada a BRA.
A administradora Visa não compareceu, segundo o ministério, mas foi representada pela Abecs.
A BRA pediu à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), na última terça-feira (6), o cancelamento de todos os seus vôos e informou que 1.100 funcionários da companhia aérea entraram em aviso prévio de 30 dias.
Desde então, os passageiros são realocados na TAM, Gol, Varig, WebJet e OceanAir, que se comprometeram a endossar as passagens.
Investigação
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, determinou hoje a instauração de um inquérito civil para investigar quais os procedimentos prestados pela BRA para ressarcir os danos causados aos passageiros que compraram seus bilhetes.
Um dos principais fatores a ser investigado pela promotoria da capital, que será a responsável pelo inquérito, é se a companhia vai ressarcir somente parte dos passageiros que adquiriram os cerca de 70 mil bilhetes vendidos pela empresa para vôos até março.
A promotoria também vai investigar se a companhia não tem mais condições de indenizar todos os consumidores, porque os ativos da empresa não suportam o montante a ser reembolsado.
De acordo com a procuradoria, a BRA não deixou de vender passagens em seu site quando fez o pedido de suspensão de suas operações na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e mantém um atendimento precário de informação aos passageiros. Com isso, a promotoria considera que a companhia feriu o Código de Defesa do Consumidor
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