Justiça Federal rejeita ação contra BRA e Anac requerida por Procon
da Folha Online
A Justiça Federal em Guarulhos (Grande São Paulo) negou o pedido de ação civil pública e liminar protocolados pelo Procon no sábado (10) contra a BRA e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). O órgão de defesa do consumidor acusa a empresa de má gestão e alega que a agência não tomou as providências necessárias em relação à crise da empresa.
A BRA pediu à Anac, na última terça (6), o cancelamento de todos os seus vôos e informou que 1.100 funcionários da companhia aérea entraram em aviso prévio de 30 dias. Desde então, os passageiros são realocados na TAM, Gol, Varig, WebJet e OceanAir, que se comprometeram a endossar as passagens.
Segundo o diretor do Procon (órgão de defesa dos direitos do consumir) em Guarulhos, Leonardo Freire, o pedido de liminar --decisão temporária enquanto não é analisado o mérito da questão-- constante na ação civil pública e que solicitava, entre outros, que os passageiros com bilhetes já comprados tivessem endosso total por parte das empresas aéreas, não foi atendido pela juíza Ivana Barba Pacheco.
O Procon havia solicitado ainda que fosse feito o imediato arrolamento de bens da empresa, inclusive os valores de créditos com as financeiras e administradoras de cartões de crédito. A Anac, ainda segundo o pedido, deveria fornecer servidores para suprir as atividades que venham a deixar de ser realizadas pelos funcionários da BRA.
Em seu despacho, a juíza afirma que já estão sendo tomadas medidas a respeito da crise pelo governo federal. Ela cita o acordo feito entre as empresas aéreas para acomodação de passageiros que já tenham bilhetes comprados da BRA.
"Conforme anunciado pelo próprio Ministério da Defesa com ampla publicidade nos meios de comunicação, está em negociação, entre a Anac e algumas companhias aéreas, acordo com vistas a garantir o cumprimento das viagens previstas em todos os bilhetes já vendidos pela BRA, inclusive os do próximo ano", escreve a juíza, em seu despacho.
A juíza cita ainda o acordo entre a BRA e a Ocean Air que permitiu aos passageiros que adquiriram pacotes turísticos pela empresa a garantia de vôo no sábado (10) e domingo (11). Em relação aos valores que a Ocean Air têm a receber das administradoras de cartões de crédito, a juíza afirma que as empresas devolverão a seus clientes o valor correspondente ao pagamento da passagem aérea.
Apesar de não ter expedido a liminar, a juíza recomenda que a causa seja analisada de forma mais cautelosa, devido ao que classificou como "dimensão e complexidade" da matéria.
Em relação ao pedido de embarque imediato dos passageiros, segundo a juíza, não há justificativa para expedir a medida cautelar pois as medidas já estão sendo tomadas para que os passageiros possam embarcar.
Freire afirmou que o Procon irá pedir reconsideração do caso. "A gente sabe que isso tá acontecendo [medidas para contornar o problema], mas a preocupação é não parar de acontecer", afirma Freire. "Se ela tivesse a convicção de que tudo isso já foi implementado, ela não deixava sequer a ação prosseguir. Se a ação prossegue é que as coisas não estão resolvidas", disse.
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