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Cotidiano
22/11/2007 - 14h24

Justiça diminui pena de Suzane von Richthofen e irmãos Cravinhos

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GABRIELA MANZINI
da Folha Online

Os três desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo reconheceram nesta quinta-feira, de forma unânime, que prescreveu a pena pelo crime de fraude processual à qual tinham sido condenados Suzane von Richthofen, Daniel e Cristian Cravinhos. Os três mataram os pais da moça, Manfred e Marísia von Richthofen, na casa em que a família morava, em São Paulo, em 2002.

O crime de fraude processual foi imputado aos três porque eles alteraram a cena do crime --reviraram móveis e livros da biblioteca-- para forjar latrocínio (roubo seguido de morte).

Na prática, a decisão corresponde a uma redução de seis meses no total da pena que os três cumprem. Em 2006, Suzane e Daniel foram condenados a 39 anos e seis meses de prisão, e Cristian foi condenado a 38 anos de prisão e seis meses.

Os desembargadores reconheceram ainda a possibilidade de os réus progredirem de regime --do fechado para o semi-aberto e para o aberto--, quando cumprirem um sexto da pena. No entanto, pelo acórdão de hoje, antes de progredirem de regime, eles devem ser submetidos a exames criminológicos --que determinam o grau de periculosidade do preso.

O advogado Mauro Nacif, defensor de Suzane, explica que não se aplica aos réus do caso Richthofen a lei de março deste ano que aumentou o tempo mínimo de prisão de um sexto para dois quintos, em casos de réus primários condenados por crimes hediondos. Ele quer recorrer da decisão de hoje para derrubar a exigência do exame criminológico.

Recursos

O que os desembargadores do TJ analisaram hoje foram recursos movidos pelas defesas tanto de Suzane quanto dos Cravinhos que objetivavam obter, respectivamente, a anulação do júri e a retirada da pena pelo crime de furto imputada a Cristian. Cristian foi o único dos três réus a responder por furto pois, depois do assassinato, deixou a casa dos Richthofen com jóias e dinheiro. Esses dois pedidos foram recusados.

Os advogados das duas partes querem recorrer. Os de Suzane dizem que ela não poderia ter sido julgada antes que terminassem as possibilidades de recursos referentes à sentença de pronúncia, o documento que delimita as acusações às quais o réu responde.

Já os dos irmãos afirmam que se Cristian cometeu furto --os desembargadores entenderam que Suzane não poderia ter dado as jóias e o dinheiro a Cristian, como afirma a defesa, pois eles não pertenciam a ela (pertenciam, no mínimo, a ela e ao irmão)--, então Daniel e Suzane também devem responder por esse crime.

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