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29/11/2007 - 12h07

STJ faz Avon indenizar mulher que teve rosto manchado por creme

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da Folha Online

Os ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram um recurso e mantiveram a sentença que a condena a empresa de cosméticos Avon a pagar R$ 130 mil como indenização a uma mulher que teve o rosto manchado depois de usar um produto chamado Renew All In One.

Na ação, de acordo com o STJ, a consumidora afirma que aplicou o produto, que é indicado para pessoas com mais de 40 anos e pele sensível, na "expectativa de obter uma pele mais jovem conforme prometia o livreto de indicação". No entanto, o que ela notou foi uma escamação na pele e o aparecimento de pequenas manchas.

Em contato com o serviço de atendimento da Avon, a mulher foi informada de que a reação era normal e de que deveria continuar com o tratamento. O uso contínuo, porém, só piorou as manchas.

Em primeira instância, a Avon foi condenada a indenizar a mulher em R$ 120 mil por danos morais e em R$ 10 mil por danos materiais.

Inicialmente, a empresa recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul mas, como o pedido não foi apreciado por um problema de representação, recorreu ao STJ. O mesmo problema foi usado pelo ministro Massami Uyeda, relator do recurso, para considerar o pedido inexistente.

Procurada pela reportagem nesta quinta-feira, a Avon informou que o departamento jurídico da empresa já foi acionado e que avalia o caso, mas que não irá se pronunciar.

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