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Cotidiano
12/12/2007 - 19h56

Júri condena PM a 542 anos de prisão por chacina no Rio

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da Folha Online

O cabo José Augusto Moreira Felipe foi condenado nesta quarta-feira a 542 anos de prisão em regime fechado por envolvimento na chacina da Baixada Fluminense, que deixou 29 pessoas mortas no dia 31 de março de 2005. O defensor público Rômulo Souza de Araújo recorreu da sentença.

Felipe é o segundo policial militar condenado por envolvimento no crime. Pela lei brasileira, no entanto, o condenado fica, no máximo, 30 anos de prisão.

O julgamento durou três dias, e Felipe também teve a perda do cargo público decretada. A juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do Tribunal do Júri de Nova Iguaçu, classificou o crime como uma barbárie. "Deveria [o policial militar] estar comprometido com a defesa da ordem e da vida humana", disse.

O crime ocorreu nas ruas de Nova Iguaçu e Queimados. O defensor de Felipe alegou que não haveria nenhum indício no processo de participação do réu na chacina. Já os promotores Fábio Mendes Muniz e Frederico Bonfatti entenderam que os crimes não foram atos isolados dos acusados, mas "o ápice na carreira de policiais que não conheciam limites e não respeitavam a lei", segundo informações do TJ (Tribunal de Justiça).

Em maio de 2005, o Ministério Público chegou a denunciar 11 policiais militares pelos crimes e o grupo acabou preso. Em fevereiro de 2006, a juíza Elizabeth Machado Louro, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, admitiu parcialmente a denúncia e pronunciou cinco deles para irem a júri popular.

Em agosto do ano passado, o soldado da PM Carlos Jorge de Carvalho foi condenado a 543 anos de prisão e perda do cargo público. O cabo Marcos Siqueira Costa e os soldados Júlio César Amaral de Paula e Fabiano Gonçalves Lopes também são réus no processo, mas ainda não têm data definida para serem levados a júri popular.

Outros dois policiais foram pronunciados pela Justiça por formação de quadrilha --o cabo Gilmar Simão, assassinado em outubro de 2006; e o cabo Ivonei de Souza, que entrou com recurso contra a decisão, de acordo com o TJ.

Os outros acusados foram libertados, a pedido do Ministério Público, por falta de provas.

 

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