Presidência muda regras para perdão de presos no Natal
da Folha Online
O "Diário Oficial" da União desta quarta-feira publicou as novas regras para o indulto de Natal, autorizadas pelo presidente Luiz Inácio lula da Silva.
O indulto significa o perdão do restante da pena para alguns presos, mas depende das normas definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça. Depende também da escolha dos beneficiados pelas Varas de Execução Criminal de cada Estado. Este ano, elas atingem os condenados a até oito anos de prisão. Antes o benefício atingia presos com até seis anos de pena.
As normas exigem que o preso tenha cumprido um terço da pena antes de 25 de dezembro, se não for reincidente, o que não mudou na publicação de hoje. Se for, ele precisará ter cumprido pelo menos a metade dessa pena.
Acima de oito anos de reclusão, o benefício atingirá somente os detentos que já tenham completado 60 anos de idade e mulheres que tenham cumprido (em regime fechado ou semi-aberto) um terço da pena --caso não sejam reincidentes, além das mães de menores de 14 anos que necessitem de cuidados.
O indulto não alcança, por exemplo, os condenados por crimes hediondos, de tortura ou tráfico de drogas.
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