TJ condena Ambev a indenizar cliente que achou cigarro em cerveja
da Folha Online
Os magistrados da 9ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul determinaram na quarta-feira (12) que a Ambev deve indenizar em R$ 4.000, por danos morais, um consumidor que achou uma embalagem de cigarros dentro de uma garrafa de cerveja.
De acordo com o TJ, na ação, o consumidor afirma que estava na festa de aniversário de sua mulher, na cidade de Panambi, quando encontrou uma carteira de cigarro da marca Dallas no interior de uma garrafa de cerveja, causando mal-estar entre os convidados.
Em resposta, a Ambev afirmou que poderia ter ocorrido fraude, pois é possível abrir a garrafa sem violar a tampa.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi considerado improcedente. O consumidor recorreu.
No TJ, o relator do recurso, desembargador Tasso Cauby Soares Delabary, defendeu que o consumidor tinha direito à indenização porque caberia à empresa mostrar que a garrafa não saiu da fábrica com o corpo estranho; e porque a presença do cigarro na garrafa gerou "sentimento de repugnância e insegurança na qualidade do produto". Os outros dois desembargadores concordaram com os argumentos.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Ambev informou que vai recorrer da decisão. A companhia afirmou que tem um sistema rigoroso de controle de qualidade e que inspeciona todas as garrafas antes de saírem da fábrica. A empresa afirmou que embalagens fora do padrão de conformidade não saem da companhia.
Leia mais
- Especialista ensina em livro como parar de fumar para sempre]
- Livro mostra como se tornar advogado, escolher carreira e conseguir primeiro emprego
Especial


