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Cotidiano
28/12/2007 - 21h07

SP regulamenta desconto no IPTU para quem se adaptou à lei Cidade Limpa

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da Folha Online

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM) regulamentou o desconto que será dado a no IPTU para quem reformou a fachada de estabelecimentos após lei Cidade Limpa. O decreto 46.096, que oficializa o benefício, foi publicado nesta sexta-feira no "Diário Oficial" do município.

O desconto será concedido de acordo com o total da fachada utilizada do imóvel. O abatimento será de 100% para fachadas menores que 10 metros; de 50% para fachadas com metragens maiores ou iguais a 10 metros e menores que 20 metros; e descontos de 25% para fachadas maiores ou iguais a 20 metros e menores que 30 metros. O restante do IPTU deverá ser pago normalmente.

Terão direito a desconto proprietários de imóveis cujas fachadas sejam adaptadas ou reformadas em até 180 dias, contados a partir de hoje, e de quem já reformou antes do decreto.

Quem quiser obter o benefício, precisa apresentar requerimento até o dia 29 de agosto de 2008, na Subprefeitura onde está o imóvel, que verificará a fachada.

 

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