Clínica terá que indenizar dona de cão morto em R$ 3,5 mil
da Folha Online
O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul condenou uma clínica veterinária a indenizar em R$ 3,5 mil, por danos morais, a dona de um cachorro que morreu nas dependências do estabelecimento. O caso foi divulgado nesta terça-feira.
A dona do animal disse que deixou seu cachorro na clínica, onde ele ficaria hospedado, e, no dia seguinte, foi avisada que o animal havia morrido de causas naturais. Ao submeter o cadáver a uma autópsia, no entanto, foi constatado que o cachorro havia morrido por causa de uma mordida.
O estabelecimento negou que o cão pudesse ter sido mordido no estabelecimento porque não havia sido colocado junto a outros animais.
O juiz Eugênio Fachini Neto, relator do caso, refutou os argumentos da clínica e afirmou que o laudo e as fotos do cão demonstram grande ferimento na região torácica, que perfurou vasos coronários e causou a hemorragia.
"Tudo leva a crer que o cão foi violentamente atacado por outro animal e, dos ferimentos decorrentes do ataque, culminou sua morte", disse o juiz. "Não tenho duvidas de que a perda de um animal de estimação que convivia na companhia da autora há cerca de cinco anos gera dor e sofrimento que superam os meros dissabores do cotidiano, acarretando verdadeiro dano moral. Especialmente em se tratando de morte trágica", concluiu.
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