Justiça de MG condena município a indenizar casal por morte de filho
da Folha Online
A Justiça de Minas Gerais condenou a Prefeitura de Passos a indenizar um casal pela morte de seu filho em uma quadra esportiva do município. Eles têm de receber dois terços de um salário mínimo por mês, durante 15 anos, além da indenização de danos morais, fixada em cem salários mínimos.
De acordo com o processo, no dia 6 de março de 2006 o menino de dez anos estava jogando futebol na quadra. Ele se dependurou na trave do gol que estava solta e caiu sobre ele. O menino sofreu traumatismo craniano.
Segundo o TJ (Tribunal de Justiça), o município apelou da decisão alegando que o acidente ocorreu por desleixo dos pais da criança. A prefeitura também alegou que a opção por instalação de traves de gol móveis em quadras esportivas é comum, pois facilita o deslocamento.
No entanto, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ concordaram com o juiz e consideraram que o local do acidente estava abandonado pelo município. Em seu voto, o relator, desembargador Nepomuceno Silva, afirmou que o espaço público antes destinado ao lazer se transformou em "área perigosa para a população, principalmente para as crianças".
O relator determinou ainda, para garantir e dar eficácia à execução da sentença, que a prefeitura inclua na folha de pagamento dos servidores os nomes dos pais do menino, para o pagamento mensal da pensão estipulada pela Justiça.
A Folha Online ligou no início da noite de hoje na assessoria de imprensa da Prefeitura de Passos, mas ninguém atendeu as ligações.
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