Saiba como comunicar o Japão sobre nascimento de descendente no Brasil
da Folha Online
Toda criança filha de pai japonês ou mãe japonesa nascida no Brasil tem direito não apenas à nacionalidade brasileira mas também à japonesa, desde que seu nascimento seja comunicado às autoridades daquele país em um prazo de três meses a contar do dia do nascimento.
Primeiramente, em caso de casamentos celebrados no Brasil, os pais devem se certificar de que a união foi comunicada às autoridades japonesas. Se não, é preciso fazê-lo.
Em seguida é preciso apresentar, no órgão japonês de serviço consular mais próximo, duas vias do formulário de comunicação do nascimento, duas cópias autenticadas da certidão de nascimento feita no Brasil e duas vias da tradução da certidão de nascimento. O nome deve estar em letras dos sistemas canji, hiragana ou catacana. Pode haver combinação de estilos.
Para quem mora em São Paulo, mais informações podem ser obtidas no Consulado-Geral do Japão em São Paulo, pelo telefone 0/XX/11 3254 0100, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h30.
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