Proibição de venda de bebidas alcóolicas em rodovias entre em vigor nesta 6ª feira
da Folha Online
A venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos às margens das rodovias federais está proibida a partir de amanhã (1º). Bebidas com teor igual ou acima de 0,5%, o que abrange quase todos os tipos à venda no país, são proibidas --as cervejas mais tradicionais têm graduação a partir de 4,5%. A medida provisória que prevê a proibição foi assinada no último dia 21 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Ministério da Saúde afirma que, diariamente, cerca de 150 mil brasileiros dirigem após ingerirem de quatro a cinco doses de bebida alcoólica, de acordo com pesquisa realizada no ano passado pelo Vigitel (Monitoramento de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico). A OMS (Organização Mundial de Saúde) estima que a ingestão de álcool provoque anualmente 1,8 milhão de mortes no mundo.
De acordo com o Ministério da Justiça, os estabelecimentos localizados às margens das rodovias tiveram até dia 31 para se adequar à nova legislação e fixar avisos em locais de ampla visibilidade, sob pena de multas de R$ 300. A fiscalização será feita pela Polícia Rodoviária Federal.
A multa prevista para o estabelecimento que descumprir a norma e vender bebidas alcoólicas é de R$ 1.500, valor que será dobrado em caso de reincidência. Além disso, a permissão de acesso para o estabelecimento pela rodovia é suspensa por dois anos.
A proibição estava prevista na Política Nacional Sobre o Álcool, lançada em maio do ano passado pelo presidente Lula. A medida havia sido prometida para o lançamento do chamado PAC da Segurança, o Pronasci, em agosto, mas foi adiada.
Em São Paulo, uma lei de 1985 já veta a venda de bebidas em estabelecimentos nas margens das rodovias estaduais.
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Não se enganem senhores leitores e eleitores, num país onde o crime prescreve e a divida ativa é eterna, mostra quem realmente ele é.
Multa gera receita, detenção gera despesas. Essa conta nosso "iluminado" sabe fazer.
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