Liminar libera venda de bebidas alcoólicas em rodovias do DF
da Folha Online
A venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina, hotéis, restaurantes e demais estabelecimentos em estradas que cortam o Distrito Federal está liberada pela Justiça. Nas demais localidades do país, por ora, a proibição de venda de bebidas alcóolicas em rodovias durante o Carnaval está mantida e vale a partir de hoje.
O juiz Naiber Pontes de Almeida, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, concedeu liminar favorável ao Sindhobar (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília) na madrugada desta sexta-feira.
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A liminar obtida pelo sindicato suspende dos efeitos da medida 415/2008 e determina que o diretor da Polícia Rodoviária Federal está proibido de fiscalizar, proibir ou punir a venda do produto.
Segundo o advogado Pedro Pereira de Sousa, que representa o Sindhobar, o foco da medida restringe o direito de toda população, e não só dos motoristas. "Imagine a situação de alguém que for até um motel ou um restaurante e não for viajar. Ele precisa ser impedido de beber? É claro que não", afirmou.
STF
Além da decisão favorável ao sindicato do Distrito Federal, a suspensão da medida também foi requerida por um restaurante localizado na BR-101 (Rio-Santos), instalado no município de Itaguaí (RJ).
O restaurante impetrou ontem, no STF (Supremo Tribunal Federal), um pedido de mandado de segurança (MS 27124) contra medida provisória alegando ser inconstitucional. Se deferida, poderá significar a suspensão da proibição em todo país.
Medida provisória
A proibição foi estabelecida por uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 21. De acordo com o Ministério da Justiça, os estabelecimentos tiveram até ontem (31) para se adequar à nova legislação e fixar avisos em locais de ampla visibilidade, sob pena de multas de R$ 300 --a Polícia Rodoviária Federal irá fiscalizar.
Bebidas que têm teor alcoólico igual ou superior a 0,5%, o que abrange quase todos os tipos disponíveis no país --as cervejas mais tradicionais têm graduação a partir de 4,5%--, estão proibidas.
O estabelecimento que descumprir a norma e vender bebidas alcoólicas deve ser multado em R$ 1.500 --o valor será dobrado em caso de reincidência. Além disso, a permissão de acesso para o estabelecimento pela rodovia é suspensa por dois anos.
Outro lado
A reportagem não conseguiu contato com a direção da Polícia Rodoviária Federal para comentar o assunto.
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