Justiça nega pedido para vender bebidas em rodovias a estabelecimentos de SP
da Folha Online
Dezessete estabelecimentos comerciais ligados à Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo e à Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo entraram com mandados de segurança para impedir a aplicação da medida provisória que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
No entanto, três pedidos de liminares foram negados pela Justiça Federal em São Paulo. Nos pedidos, os estabelecimentos alegam que a medida provisória é inconstitucional. Eles sustentaram que a norma proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas a todos os estabelecimentos que estiverem nas proximidades das rodovias, independente da localização no perímetro urbano, com alvarás aprovados. Também alegam que terão prejuízos e que o Código de Trânsito Nacional já coíbe e pune a ingestão de bebida alcoólica pelos motoristas.
"Não verifico que a medida provisória afrontou, grotescamente, os requisitos de urgência e relevância para conceder a liminar", disse a juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio.
A juíza afirmou ser sensível aos diversos empregos gerados pelos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, mas disse não acreditar que a proibição dessas bebidas impeça o funcionamento regular e comprometa a estabilidade financeira das empresas.
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