Justiça indeniza pais de mortos em acidente com ônibus em Erechim
da Folha Online
Os pais dos 16 adolescentes e do homem mortos em um acidente com um ônibus escolar em Erechim (RS), em setembro de 2004, receberão R$ 190 mil por danos morais e pensão até completarem 72 anos. A decisão foi tomada ontem (10) pelo magistrado Marcelo Colombelli Mezzomo, da Vara da Fazenda Púbica de Erechim. Cabe recurso.
Mezzomo condenou o município de Erechim, as empresas de transporte Demoliner e Dassi, a Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento) e o motorista Juliano Moisés dos Santos a efetuarem os pagamentos --os custos serão divididos "de forma solidária"-- por terem sido responsáveis pelo acidente.
Conforme a sentença, a pensão a ser paga será de dois terços do salário mínimo vigente a partir da data em que as crianças e jovens completariam 14 anos e de um terço do salário mínimo vigente a partir da data em que elas completariam 25 anos. Segundo a decisão, os beneficiados só param de receber o auxílio quando completarem 72 anos.
Há um terceiro pagamento a ser feito, referente ao seguro DPVAT. Neste, cada família receberá um valor referente a 40 salários mínimos.
Não são só os familiares dos jovens e do adulto que morreram que serão indenizados. Os sobreviventes também deverão receber R$ 19 mil cada um. O mesmo valor deverá ser pago ainda a um pai que estava no local e participou do resgate. Todos os outros pais têm direito a receber R$ 3.800 por danos morais.
Acidente
O acidente aconteceu na manhã do dia 22 de setembro de 2004. Um ônibus fretado pela Prefeitura de Erechim para transportar estudantes da zona rural para escolas da cidade levava 31 pessoas quando ele caiu em uma barragem da Corsan. Equipes de resgate levaram mais de três horas para retirar o ônibus da água.
Quase um ano depois, em junho de 2005, o motorista do ônibus foi preso depois de um laudo da Polícia Civil ter apontado que ele dirigia em alta velocidade.
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