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Cotidiano
12/02/2008 - 19h01

Carrefour consegue liminar para vender bebidas em lojas próximas à rodovias

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da Folha Online

O Carrefour conseguiu uma liminar na Justiça Federal que autoriza a venda de bebidas alcoólicas em três estabelecimentos da rede localizados próximos às margens de rodovias federais --dois em São José dos Campos (91 km a nordeste de São Paulo) e um em Taboão da Serra (Grande SP).

A decisão foi dada pela juíza federal substituta Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Cível de São Paulo, na última sexta-feira (8).

A proibição foi estabelecida por intermédio de uma medida provisória assinada pelo presidente Lula, que começou a valer no dia 1º. Bebidas que têm teor alcoólico igual ou superior a 0,5%, o que abrange quase todos os tipos disponíveis no país --as cervejas mais tradicionais têm graduação a partir de 4,5%--, estão proibidas.

A juíza avaliou que a medida do governo teria extrapolado os limites legais ao impor a "imediata retirada dos produtos expostos à venda ou ofertados para consumo", pois a penalidade não está prevista na medida provisória

"É certo que a medida provisória previu apenas a imposição de multas e a eventual suspensão da autorização para acesso a rodovia federal em caso de reincidência, nada dispondo sobre apreensão de mercadorias ou proibição de atos comerciais nos estabelecimentos autuados", disse a juíza na decisão.

De acordo com a juíza, os hipermercados estão às margens de rodovias federais, contudo atravessam grandes centros urbanos. "Não há como se proibir a atividade comercial de um supermercado que fica à margem de rodovia federal e ao mesmo tempo permitir a venda de bebidas alcoólicas em outro estabelecimento que fica, por exemplo, a alguns quarteirões da citada rodovia", afirma.

Hutzler ainda diz que a Polícia Federal não tem competência para fiscalizar estabelecimentos comerciais, mesmo que estejam às margens de rodovias federais, tendo a função desvirtuada, que é a segurança e a fiscalização das normas de trânsito.

A União ainda pode recorrer da decisão da Justiça Federal.

 

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