Lei obriga seguro contra ataque de cães em Mato Grosso do Sul
FELIPE MODENESE
Colaboração para a Folha Online
Uma lei promulgada em Mato Grosso do Sul define que proprietários de cães das raças pit bull, rottweiler, doberman, bull terrier, pastor alemão, fila brasileiro e outras raças afins --de porte físico e força semelhantes-- serão obrigados a contratar um seguro contra danos que os animais possam causar a outras pessoas.
Além de apresentar um comprovante de que fez o seguro, os proprietários deverão registrar os animais em locais a serem especificados pelo Poder Executivo do Estado. Uma declaração de finalidade de criação --proteção pessoal, de empreendimento, criação ou competição-- também será obrigatória.
A Assembléia Legislativa promulgou a lei --de autoria do deputado Junior Mochi (PMDB)-- na quarta-feira (13), mas a expectativa é de que os valores do seguro e os lugares para o registro sejam definidos dentro de 90 dias.
O deputado não foi localizado para falar sobre a lei e os valores envolvidos, mas, de acordo com a assessoria, a idéia é cobrar uma quantia compatível com as possibilidades financeiras das pessoas que compram animais das raças atingidas pela lei --que podem ultrapassar R$ 2.000.
De acordo com a assessoria do deputado, o objetivo do seguro é proteger e permitir o atendimento médico de pessoas que são obrigadas a conviver com animais --que provocam cerca de 30 ataques por dia no Estado. O propósito de registrar os animais é garantir ao poder público definir os responsáveis pelas agressões.
Prevenção
Além do seguro e do registo, a lei promulgada define medidas preventivas no Estado. Está vetada a permanência dos cães em praças, jardins, parques públicos e nas imediações de unidades de ensino.
Para circular em locais públicos, os cães devem ser conduzidos por maiores de 18 anos, com guia curta, enforcador de aço e focinheira.
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