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Cotidiano
19/02/2008 - 19h01

STJ nega recurso e mudança de condenação de Suzane Richthofen

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da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou na semana passada a mudança da pena de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte de seus pais --Marísia e Manfred von Richthofen-- em 2002, em São Paulo.

A defesa da jovem pedia que fosse afastada a qualificação de meio cruel dos dois homicídios. Segundo a decisão do relator do pedido, ministro Nelson Naves, a mudança de qualificação só poderia ser feita mediante análise de provas, o que não deve ser feito em esfera judicial.

Suzane foi condenada com as qualificações de motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa. Se o STJ tivesse aceitado o recurso, a pena teria que ser mudada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O recurso, de agosto de 2006, também pedia que Suzane tivesse sua pena por fraude processual anulada por prescrição. A mesma demanda da defesa já havia sido acolhida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que em 22 de novembro do ano passado tirou seis meses da pena de cada um dos três acusados do crime, reconhecendo a prescrição da fraude processual.

Além de Suzane, foram condenados o então namorado dela, Daniel Cravinhos, e seu irmão, Cristian. O crime de fraude processual havia sido imputado aos três porque eles alteraram a cena do crime --reviraram móveis e livros da biblioteca-- para forjar latrocínio (roubo seguido de morte).

 

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