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Cotidiano
26/02/2008 - 23h00

Justiça condena médico por negligência após cirurgia de redução de estômago

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da Folha Online

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul condenou um médico por negligência médica no período pós-operatório de uma cirurgia de redução de estômago que apresentou complicações.

A paciente deverá receber R$ 20 mil por danos morais, além de R$ 7.500 por perdas materiais, decorrentes de internação com uma nova cirurgia para descompressão gástrica e tratamentos.

A paciente apelou à Justiça relatando ter realizado a cirurgia em fevereiro de 2002 e que, mesmo com longo período do pós-operatório, apresentava dor crônica, vômitos, inchaço abdominal e dificuldade de ingerir alimentos. Apesar de reiteradas queixas, o médico deixou de investigar seu estado clínico.

A autora da ação precisou consultar outro profissional, que determinou a realização de exames que apontaram o excesso de líquido em seu abdômen, ocasionado por infecção.

Negligência

Para o relator, desembargador Odone Sanguiné, a negligência ficou evidenciada. Ele ressaltou que o médico não procurou verificar as causas dos sintomas apresentados pela paciente.

O desembargador afirmou que o dano moral dispensa prova concreta para a sua caracterização. "A indenização deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato", disse na sentença. Em contrapartida, ressaltou o desembargador, a fixação do valor não pode significar enriquecimento sem causa para a vítima.

 

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