Decisão da Justiça obriga Belo a voltar a dormir na prisão
da Folha Online
Uma decisão da 8ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) devolveu o cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, ao regime semi-aberto de prisão --ele estava em livramento condicional desde o ano passado.
De acordo com o TJ, Belo conquistou a condicional graças a uma sentença da VEP (Vara de Execuções Penais) do Rio que determinava a extinção da pena de quatro anos por tráfico de drogas da pena total que ele deveria cumprir, com base na nova lei antidrogas.
Com isso, restaram quatro anos de pena referentes ao crime de associação para o tráfico de drogas --com base nesse prazo, Belo tinha direito à condicional.
Ocorre que o Ministério Público recorreu e, na semana passada, os magistrados do TJ decidiram reintegrar a pena por tráfico à por associação para o tráfico e, pelo tempo já cumprido, ele não pode mais permanecer em condicional.
Em regime semi-aberto, Belo pode pedir autorização à Justiça para trabalhar, como fez anteriormente.
O envolvimento de Belo com o tráfico foi identificado por meio de escutas telefônicas, em 2002. Nelas um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de 'tecido fino', o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um 'tênis AR' --para a polícia, um fuzil AR-15. O cantor foi condenado a oito anos de prisão em 2003.
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