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Cotidiano
17/03/2008 - 19h49

STJ nega habeas corpus a parlamentares acusados de chefiar milícia no Rio

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LUISA BELCHIOR
Colaboração para a Folha Online, no Rio

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus que pedia a extinção do processo contra o vereador do Rio Jerônimo Guimarães Filho (DEM), o Jerominho, e seu irmão, o deputado estadual Natalino Guimarães (PMDB) --que dividiu palanque com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro deste ano. Ambos seriam líderes de uma milícia e são acusados de formação de quadrilha, coação de pessoas à prática de crimes e de planejar assassinatos que não ocorreram. A decisão foi publicada nesta segunda-feira.

O habeas corpus pedia também a liberdade de Jerominho, que está preso desde dezembro do ano passado por decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio. A prisão dele foi mantida, mas o STJ determinou que fossem retiradas do processo contra Natalino --que responde em liberdade-- investigações iniciadas depois de ele tomar posse como deputado estadual, argumentando que essa tarefa só poderia ser sido conduzida pelo TJ.

O deputado e o vereador são acusados de chefiar a milícia denominada Liga de Justiça, que, além de determinar homicídios, comandaria um esquema de extorsão a motoristas de lotações (clandestinas ou não) da na zona oeste da cidade para permitir que eles trabalhassem na área. Segundo as investigações, a milícia usa o símbolo do Batman, o mesmo das campanhas dos parlamentares.

A quadrilha foi presa após as investigações da operação Latifúndio, da Polícia Civil. Além do vereador e do deputado, outras nove pessoas foram denunciadas.

Outro lado

Natalino e Jerominho negam as acusações. Em discurso no dia 27 de fevereiro, no mesmo palanque do presidente Lula --em palestra a funcionários da ThyssenKrupp CSA (Companhia Siderúrgica do Atlântico), em Santa Cruz (zona oeste)-- Natalino afirmou ser 'chefe de família, não sou chefe de milícia'. A defesa dos dois parlamentares sustenta que as acusações são fruto de perseguição política contra os irmãos, segundo o STJ.

 

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