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20/03/2008 - 15h39

Justiça dá primeira indenização a família de vítima da dengue no Rio

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LUISA BELCHIOR
Colaboração para a Folha Online, no Rio

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio anunciou na manhã desta quinta-feira o primeiro caso de indenização a pessoas que tiveram um parente morto por dengue no Estado. Os governos municipal e estadual foram condenados a pagar R$ 30 mil --por danos morais-- a Ozinaldo Felix de Araujo cuja filha, Daiane Alvez Felix, morreu de dengue hemorrágica em 2002.

No processo, da 17ª Câmara Cível do Rio, o desembargador Raul Celso Lins e Silva afirma que os dois réus --Estado e Prefeitura do Rio-- são responsáveis pela morte dela "de forma solidária, porque faltaram com o serviço preventivo ou repressivo no combate aos focos do mosquito Aedes Aegypti, durante epidemia da doença em 2002".

Além disso, a sentença afirma que um laudo da coordenadoria de Controle de Vetores do Rio constatou haver foco de dengue em espaços públicos próximo de onde a menina morava, em Del Castilho (zona norte), mas não na casa dela.

O pai de Daiane alega, no processo, que médicos do PAM (Posto de Atendimento Médico) de Del Castilho não internaram sua filha e ela piorou ao voltar para casa. Quando retornou ao hospital, foi internada na CTI (Centro de Tratamento Intensivo) da unidade e morreu horas depois. A Prefeitura do Rio afirmou que fez programa de combate à dengue na época.

O governo do Estado ainda não se manifestou sobre a sentença.

 

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