STJ mantém indenização de R$ 1 mi a vítimas das pílulas de farinha
da Folha Online
Os ministros da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) recusaram novo recurso do laboratório Schering contra a sentença que o condenou a pagar indenização coletiva de R$ 1 milhão a mulheres que engravidaram ao tomar o anticoncepcional Microvlar, comercializado em 1998, que ficou conhecido como pílula de farinha.
O primeiro recurso apresentado pela laboratório ao STJ foi recusado em dezembro de 2007. Porém, a Schering recorreu da recusa dizendo que não existe dano moral coletivo e que fez recall do medicamento --sem violar o direito do consumidor, portanto. Para os ministros, na primeira decisão referente ao processo, a questão do dano moral não foi analisada e, por isso, não pode ser analisada agora; e há provas de que o recall foi insuficiente.
O caso das pílulas de farinha aconteceu em 1998. Na época, pílulas inócuas fabricadas só para um teste em uma máquina embaladora do laboratório foram extraviadas e chegaram ao mercado. Em vez de hormônios, elas continham farinha. Por causa da falha, diversas mulheres que engravidaram entraram com ações de indenização por danos morais.
Quem move a ação civil pública que obteve a indenização de R$ 1 milhão em nome dessas mulheres são o Estado de São Paulo e o Procon-SP.
Outro lado
Em nota, a Schering do Brasil afirmou que "aguarda decisão aos recursos apresentados pela empresa"; que as pílulas sem eficácia foram parar no mercado porque foram furtadas, e não por iniciativa da empresa; e que o Microvlar "continua sendo um dos contraceptivos orais mais vendidos no Brasil", "o que demonstra a confiança depositada tanto pela classe médica quanto pelas consumidoras".
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