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Cotidiano
28/03/2008 - 09h12

Saiba como comunicar o Japão sobre morte de cidadão no Brasil

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da Folha Online

Quando um cidadão de nacionalidade japonesa morre, é preciso comunicar o Japão sobre o fato, por meio do órgão de serviço consular da região.

O anúncio pode ser efetuado por pessoa de qualquer nacionalidade sendo parente da pessoa que morreu, o médico que constatou a morte dela, ou mesmo o proprietário do imóvel onde a pessoa morava. O declarante brasileiro precisará apresentar o RG no momento da entrega dos documentos necessários.

Para a comunicação, é preciso apresentar duas cópias autenticadas da certidão de óbito; duas vias traduzidas da certidão; e duas vias do formulário de comunicação de óbito. Se a pessoa não tiver comunicado casamento celebrado no Brasil, será preciso fazê-lo antes de comunicar o óbito.

O prazo oficial para comunicar o óbito de um cidadão japonês é de três meses, mas também é possível fazê-lo depois disso.

Não comunicar o óbito de um cidadão japonês pode acarretar problemas em solicitações futuras de concessão de cidadania; pode impedir o cônjuge sobrevivente de comunicar um novo casamento; ou pode levar o governo japonês a atribuir a paternidade de um novo herdeiro ao cônjuge morto.

Para quem mora em São Paulo, mais informações podem ser obtidas no Consulado-Geral do Japão em São Paulo, pelo telefone 0/XX/11 3254 0100, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h30.

 

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