Justiça obriga Estado e município do Rio a atender pacientes com suspeita de dengue
da Folha Online
A Justiça do Rio concedeu nesta sexta-feira uma liminar --decisão provisória-- em que obriga as redes públicas de saúde do Estado e do município a socorrerem pacientes com suspeita de dengue. Quando a demanda ultrapassar a capacidade de atendimento da rede, diz a decisão, os doentes devem ser encaminhados para a hospitais ou clínicas particulares.
A decisão, da juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, garante a qualquer pessoa com suspeita da doença o primeiro atendimento, o tratamento ambulatorial, exames e internação, e outras providências necessárias ao diagnóstico e ao tratamento.
De acordo com a decisão, nos casos em que o socorro for prestado por clínicas e hospitais particulares, o pagamento deverá ser feito no máximo em 20 dias, com base na tabela do SUS (Sistema Único de Saúde). Se desobedecerem à ordem judicial, Estado e município terão suspensa a verba orçamentária destinada a políticas públicas não prioritárias, ressalta a juíza.
Carvalho diz que concedeu a sentença devido à "negligência e descaso do Estado e do município, que até agora não adotaram medidas eficazes à prevenção e agora à repressão da epidemia, que obrigam os pacientes a passar por angústias e constrangimentos indescritíveis, fazendo cidadãos, inclusive crianças e idosos, aguardar horas para receber atendimento, correndo risco de perder a vida, a outra conclusão não se pode chegar senão a de uma flagrante violação aos princípios constitucionais".
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