Publicidade

Cotidiano
11/04/2008 - 21h26

Delegado deve intimar tia de Isabella para depor

Publicidade

da Folha Online

O delegado Calixto Calil Filho, que comanda as investigações sobre a morte da menina Isabella Nardoni, 5, no último dia 29, disse que o habeas corpus dado ao casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta dela, é "jogo jurídico". Principais suspeitos do assassinato da menina, eles foram libertados hoje por ordem da Justiça, depois de passar nove dias na cadeia.

Almeida Rocha/Folha Imagem
Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, pai e madrasta de Isabella, chegam à casa do avô da menina em carro da polícia
Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, pai e madrasta de Isabella, chegam à casa do avô da menina em carro da polícia

Calil afirmou que, depois que os laudos do IC (Instituto de Criminalística) e do IML (Instituto Médico Legal) ficarem prontos, deve pedir uma reconstituição do crime. "Novos pedidos de prisão podem acontecer, mas só com novos dados, que podem vir dos laudos", disse.

O delegado deve intimar na semana que vem a tia de Isabella e irmã de Alexandre, Cristiane Nardoni, a depor. A polícia quer saber detalhes do telefonema que ela recebeu quando estava em um bar, que informava sobre a morte da sobrinha.

Policiais que não quiseram se identificar afirmaram na quarta-feira (9) à Folha que ouviram o depoimento de uma testemunha-chave para a investigação. Seria um conhecido de Cristiane. Conforme os policiais, a testemunha falou sobre o telefonema e que ela deixou apressada o bar.

Liberdade

O desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu habeas corpus para o casal e a madrasta da menina na manhã de hoje. Alexandre deixou o 77º DP (região central) e Anna Carolina o 89º, no Morumbi (zona oeste). De lá, ambos foram para o IML (Instituto Médico Legal), onde passaram por exames, e seguiram dali para a casa dos pais de Alexandre, no Tucuruvi (zona norte).

Em sua decisão, o desembargador apóia a concessão do habeas corpus no entendimento de que as provas contra Nardoni e Jatobá são insuficientes.

'Qualquer decisão que se profira não pode vir fundada em simples e falíveis suspeitas, em desconfianças ou deduções cerebrinas, ditadas pela gravidade e clamor decorrentes de um crime', afirmou. O desembargador considerou ainda o fato de Nardoni e Jatobá terem se apresentado à Polícia Civil espontaneamente, após a decretação da prisão.

Nardoni e Jatobá estavam presos por força de um mandado de prisão temporária válido por 30 dias (porém prorrogáveis por mais 30 dias) que foi concedido pelo juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri.

No pedido de prisão, a Polícia Civil, corroborada pelo Ministério Público, argumentava que, uma vez solto, o casal retornaria ao apartamento em que o crime ocorreu, prejudicando o acesso dos peritos, e entraria em contato com testemunhas como funcionários do prédio e vizinhos, dificultando o andamento do inquérito.

No habeas corpus, a defesa do casal argumentou que os dois têm endereço fixo, não possuem antecedentes criminais e não oferecem risco às investigações.

Com Folha de S.Paulo

 

FolhaShop

Digite produto
ou marca