Especialistas dizem que habeas corpus a pai e madrasta de Isabella foi decisão correta
da Folha Online
da Folha de S. Paulo
Criminalistas afirmam que foi acertada a decisão do desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, que concedeu no início da tarde desta sexta-feira (11) liberdade a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella.
Isso porque não há prova que os incrimine e tanto Nardoni quanto Anna Carolina são réus primários. Mas caso um deles tente fugir, o Ministério Público poderá entrar com pedido de prisão provisória do casal.
Investigações
O fato de o casal Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, 24, pai e madrasta da menina Isabella Nardoni, 5, morta no último dia 29 de março, em São Paulo, terem sido soltos nesta sexta-feira não atrapalha as investigações sobre o caso, segundo a delegada Elisabete Sato, titular da 4ª Delegacia Seccional Norte de São Paulo.
Nardoni e Jatobá estavam presos desde quinta-feira (3) suspeitos de terem matado a menina. Os dois obtiveram um habeas corpus e foram soltos nesta sexta.
"Durante este período que o Alexandre e a Anna Carolina tiveram sua liberdade cerceada pela prisão temporária já foi possível, ao presidente do inquérito [o delegado Calixto Calil Filho, do 9º DP (Carandiru)], dar prioridade [ao caso]", afirmou.
De acordo com Sato, todas as principais testemunhas do caso já foram ouvidas pela Polícia Civil. No total, 44 depoimentos integram o inquérito. Para ela, a Polícia Civil não se precipitou ao pedir a prisão dos dois. "Tanto é que a Justiça acatou [o pedido de prisão] em um primeiro momento", afirmou. "Todos queremos uma solução para esse caso."
Prisão
Nardoni e Jatobá estavam presos por força de um mandado de prisão temporária válido por 30 dias (porém prorrogáveis por mais 30 dias) que foi concedido pelo juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri.
No pedido de prisão, a Polícia Civil, corroborada pelo Ministério Público, argumentava que, uma vez solto, o casal retornaria ao apartamento em que o crime ocorreu, prejudicando o acesso dos peritos, e entraria em contato com testemunhas como funcionários do prédio e vizinhos, dificultando o andamento do inquérito.
No pedido de habeas corpus, a defesa do casal argumentou que os dois têm endereço fixo, não possuem antecedentes criminais e não oferecem risco às investigações.
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