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Cotidiano
18/04/2008 - 00h02

Promotoria e defesa prometem recorrer da pena de médico esquartejador

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RENATO SANTIAGO
da Folha Online

Tanto o Ministério Público quanto a defesa do médico ex-cirurgião Farah Jorge Farah, 58, prometeram recorrer da sentença estabelecida pelo juiz Rogério Toledo Pierri, do Tribunal do Júri de Santana (zona norte de São Paulo), na noite desta quinta-feira. Após três dias de julgamento, o médico foi condenado à pena mínima de 12 anos de prisão por matar Maria do Carmo Alves, sua ex-paciente e amante, e mais um ano de reclusão por esquartejar e esconder os restos no porta-malas de seu carro. O crime ocorreu em 2003.

Apesar da condenação, Farah foi liberado para ir do tribunal direto para casa devido a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que o havia posto em liberdade no ano passado.

O promotor Alexandre Marcos Pereira disse após o julgamento que vai recorrer da decisão, pedindo o aumento da pena e que o réu fique preso até que todos os recursos --no TJ (Tribunal de Justiça), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) se esgotem. "Saio satisfeito com o que o júri decidiu, mas a pena foi amena", disse Pereira.

Alice Paulino da Silva, mãe da vítima, concorda com o promotor. Ela disse acreditar que "ele merecia até mais que isso [os 13 anos de prisão]", mas que não deve cumpri-los. "Seja o que Deus quiser", resumiu. Da pena total estabelecida por Pierri, Farah já cumpriu quatro anos, entre a data da prisão e o julgamento.

Ao contrário do promotor, a defesa de Farah comemorou a decisão da Justiça, apesar de o réu ter sido condenado. "Poderia ser melhor, mas já é uma vitória", disse o advogado Roberto Podval. "Ele [Farah] me agradeceu muito emocionado", disse o advogado. O réu deixou o Fórum de Santana sem falar com a imprensa.

A defesa já tem um recurso em trâmite no STJ pedindo que o júri seja anulado porque um pedido anterior da defesa para que o júri fosse adiado não foi acatado. Segundo o advogado, outro recurso deve ser feito pedindo a anulação do julgamento devido à ordem de apresentação das testemunhas. Para a defesa, os peritos que apresentaram laudos demonstrando que Farah não compreendia parte de seus atos deveriam ser ouvidos antes do fim das testemunhas de acusação, o que não ocorreu.

O juiz Pierri negou o argumento tanto da defesa quanto do Ministério Público, afirmando que a pena foi adequada e que não poderia deixá-lo preso, já que há uma decisão contrário de uma corte superior.

 

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