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Cotidiano
28/04/2008 - 23h24

Justiça de MG concede direito a homossexual de receber pensão de companheiro

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da Folha Online

A Justiça de Minas Gerais concedeu a um homossexual o direito de receber, de uma instituição de previdência, a pensão por morte do seu companheiro. Determinou, também, o pagamento do débito em atraso, retroativo à data da morte do parceiro. Cabe recurso.

"O indivíduo, na sua condição homossexual, tem o direito constitucional de não ser discriminado, tendo no ordenamento jurídico o livre acesso à Justiça para garantir direito seu de natureza fundamental", disse o juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O rapaz declarou que a sua união era estável, reconhecida e registrada em cartório. Quando seu companheiro morreu, ele requereu a pensão junto ao INSS e à instituição. O órgão público acatou o pedido, mas a instituição financeira não. Requereu, então, em juízo, o recebimento da pensão e o pagamento dos atrasados.

Alegando "falta de amparo regular previsto em seu estatuto", a instituição se negou a pagar o benefício.

O juiz frisou que a legislação vigente regula a família do início do século passado, declarando a proteção do Estado à união estável entre o homem e a mulher, mas não pretendeu excluir a união homoafetiva. "A lacuna existente na legislação não pode servir como obstáculo para o reconhecimento de um direito", afirmou o juiz na sentença.

Para ele, uma vez reconhecida a união estável homoafetiva, a dependência entre os companheiros e o caráter de entidade familiar à relação, "seria hipocrisia não admitir o relacionamento homossexual para efeitos previdenciários, sendo que a sociedade não mais tolera tal discriminação", diz Paiva.

 

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