Cotidiano
07/05/2008 - 22h14

Juiz marca interrogatório de pai e de madrasta de Isabella para o próximo dia 28

da Folha Online

O juiz Mauricio Fossen, da 2ª Vara do Juri do Fórum de Santana (zona norte de São Paulo), espera interrogar no próximo dia 28 Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella, 5, assassinada em 29 de março. A data foi marcada nesta quarta-feira, quando o juiz aceitou a denúncia (acusação formal) apresentada ontem pela Promotoria e decretou a prisão preventiva do casal.

A partir de agora, Alexandre e Anna Carolina passam a ser réus no processo que apura a morte da criança. Para o promotor Francisco Cembranelli, Isabella criança asfixiada pela madrasta e jogada do apartamento do casal --no sexto andar do edifício London-- pelo pai. Na denúncia, entregue à Justiça, Cembranelli também responsabiliza o casal por fraude processual --por ter alterado a cena do crime.

Ele aponta como provas contra o casal laudos periciais e versões de testemunhas --durante as investigações, mais de 60 pessoas foram ouvidas.

Presos, Alexandre e Anna Carolina serão levados, inicialmente, a carceragens de duas delegacias em São Paulo. Após a conclusão do processo, os réus vão a julgamento. Em qualquer uma das fases do processo judicial, cabe recurso.

Prisão

Após a decretação da prisão, um esquema de segurança foi montado em frente ao prédio dos pais de Anna Carolina, na Vila Galvão (Guarulhos, Grande São Paulo), onde o casal estava hospedado e se entregou após a decisão da Justiça. Cerca de 800 pessoas se aglomeraram no local, de acordo com estimativa da polícia.

Alexandre e Anna Carolina afirmam que o crime foi cometido por uma terceira pessoa --assaltante ou desafeto--, que invadiu o apartamento. O advogado Rogério Neres de Souza, um dos três que defendem o casal, já afirmou que a defesa apresentará um pedido de habeas corpus para o pai e para a madrasta de Isabella. A expectativa é que o pedido seja feito quinta-feira (8).

Em seu despacho, o juiz Maurício Fossen afirmou ter levado em consideração a conduta do casal, que "deixa transparecer que se tratam de pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão humana, ainda mais em se tratando do fato de que a vítima seria filha de um deles e enteada do outro".

Fossen descreve em sua decisão que considera que houve prova material do crime e indícios de autoria do casal. Ele justifica a decretação da prisão não somente para a conveniência do seguimento do processo como também para garantir a ordem pública "com o objetivo de tentar restabelecer o abalo gerado ao equilíbrio social por conta da gravidade e brutalidade com que o crime descrito na denúncia foi praticado".

 

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