Desembargador nega contradição em manter casal Nardoni preso; leia despacho
da Folha Online
No despacho em que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá e decidiu que o casal --pai e madrasta da menina Isabella -- deve permanecer preso, o desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que a tese da acusação de homicídio e alteração na cena do crime é "efetivamente possível". A defesa informou que irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Leia a íntegra da decisão do desembargador ao negar o habeas corpus
Para o promotor Francisco Cembranelli, Isabella, 5, foi asfixiada pela madrasta e jogada do apartamento do casal --no sexto andar do edifício London (zona norte de São Paulo)-- pelo pai. O crime ocorreu em 29 de março. Nardoni e Jatobá foram indiciados por homicídio triplamente qualificado --por motivo torpe, por meio cruel e por impossibilidade de defesa da vítima. Eles negam o crime.
Foi Canguçu quem decidiu libertar Alexandre e Anna Carolina em abril, quando eles cumpriam prisão temporária. À época ele afirmou que os argumentos para manter os dois presos eram insuficientes.
Ao abordar um trecho do novo pedido feito pelos advogados de defesa --o que indica contradição caso o desembargador negasse a liberdade-- o desembargador escreveu que na prisão temporária de fato não estavam claros os requisitos impostos para justificar a prisão, situação diferente da vivida atualmente pelos agora réus.
Canguçu avalia em seu despacho haver indícios "inequívocos" de autoria e prova de materialidade. "Vale dizer, pois, em face do caso concreto de que aqui se cuida, que a concessão de liminar, para o fim de restabelecer a liberdade dos pacientes presos preventivamente por força de decisão judicial largamente fundamentada e que diz respeito a crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes, e onde, após toda a prova colhida, sobressaem inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração, tal concessão liminar, repita-se, apenas se justificaria se ao julgador fosse dado visualizar, de pronto, de forma clara, até gritante, que, hoje, não se fazem presentes os pressupostos autorizadores dela."
O desembargador informa em seu despacho que a tese acolhida na época da decretação da prisão preventiva é possível. "Especialmente em sede de medida liminar, se a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, como dito, está largamente fundamentada e se nela, reclamando por certo, cuidadosa investigação sobre sua realidade, o magistrado aludiu, fundado em detalhes razoavelmente sugeridos pelo processo investigatório, não só a possíveis tentativas, por parte dos pacientes, de descaracterização das provas, a eventual comprometimento da instrução e até a risco para a ordem pública, o que todo o alarme gerado pela ocorrência, em verdade está mostrando efetivamente possível", escreve.
Prisão
Nardoni e Anna Carolina estão presos desde a última quarta-feira (7), quando foi decretada a prisão preventiva do casal. O pai permanece na carceragem do 13º DP (Casa Verde) e Anna, na penitenciária de Tremembé (147 km de São Paulo).
O pedido de liberdade foi protocolado na sexta-feira pelos advogados do casal. Na semana passada, a defesa de Alexandre e de Anna Carolina já havia informado que, caso sofresse derrota na Justiça paulista, recorreria a instâncias superiores.
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