Para desembargadora do TRT, greve de ônibus em São Paulo é injustificável
da Folha Online
A vice-presidente judicial do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), desembargadora Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, afirmou em nota que não há justificativa para uma nova paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus na cidade de São Paulo.
O sindicato da categoria marcou uma paralisação a partir da 0h da próxima segunda-feira (19). Se efetivada, será a terceira manifestação deste ano.
A decisão pela greve foi feita na terça-feira (13) durante uma assembléia ocorrida no centro da cidade, após uma audiência de conciliação dos dirigentes sindicais com o SPUrbanuss --sindicato que representa as empresas de ônibus-- no TRT.
Na quarta-feira (14), o prefeito Gilberto Kassab (DEM), pediu bom senso e prometeu punir quem não respeitar limites em greve de ônibus.
Em nota enviada à imprensa, a desembargadora afirma que a proposta "se aproxima significativamente da pretensão final do sindicato dos trabalhadores: um reajuste de 7% a partir do mês de maio e o pagamento a título de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de R$ 400,00 para os motoristas e de R$ 250,00 para os cobradores".
Os trabalhadores reivindicam o que consideram perdas salariais, um reajuste de 5,54% e mais 5% de aumento real. A categoria também pede, segundo o Sindmotoristas (sindicato dos motoristas), plano de saúde com qualidade, pagamento de participação nos lucros e resultados das empresas, fim da jornada flexível e folga dupla para aqueles que atuam no setor de manutenção dos veículos. O sindicato patronal oferece 4,69% de aumento, o que a categoria não aceita.
A nota emitida pela desembargadora informa ainda uma nova audiência de conciliação entre o Sindmotoristas e SPUrbanuss foi marcada para esta quinta-feira (15). Nela, os representantes irão oficializar as suas propostas. Caso ela termine em impasse, a desembargadora irá determinar o sorteio do relator que julgará o processo. A nota informa que o julgamento poderá ocorrer rapidamente.
"Portanto, diante do patamar alcançado nas negociações e da possibilidade de uma solução judicial rápida, não há justificativa plausível para uma paralisação, com prejuízos incalculáveis à população", informa o texto.
Multa
A nota traz ainda a menção de uma liminar expedida pelo próprio TRT estabelecendo que mesmo em caso de paralisação, as empresas deverão manter em circulação 90% dos veículos em horários de pico (das 6h às 10h e das 17h às 20h) e 80% nos demais horários.
Em caso de desrespeito, tanto os representantes dos empregados ou dos empregadores podem ser obrigados a pagar multa diária no valor de R$ 200.000 revertida aos hospitais universitários da cidade de São Paulo.
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