Advogado do casal Nardoni diz que ficou surpreso com rapidez do STJ ao negar liminar
da Folha Online
O advogado Rogério Neres de Souza disse neste sábado que ficou surpreso com a rapidez do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em analisar o recurso que pedia a liberdade do casal Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24, pai e madrasta da menina Isabella, morta no dia 29 de março. A defesa protocolou o pedido no STJ ontem à tarde e, à noite, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho indeferiu o pedido.
"Independente de [o pedido] ter sido negado, ficamos surpresos com a rapidez que foi proferida a decisão", afirmou Neres de Souza, um dos defensores do casal.
Ao negar o pedido, o ministro entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, foi correta e que não pode ser considerada teratológica. "Ou seja, das que afrontam o senso jurídico comum, agridem o sentimento social de justiça, dissentem de posições jurídicas consolidadas na jurisprudência dos tribunais e na doutrina jurídica", segundo o despacho do relator.
Segundo Neres de Sousa, os advogados se reúnem neste fim de semana para definir qual será a estratégia da defesa. Eles devem definir se entram com novo habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) ou se aguardam o julgamento do recurso no STJ. "Ainda temos uma chance [no STJ]", afirmou Neres de Souza.
Ainda não há data para que o julgamento do mérito do pedido de liberdade até o júri do casal, segundo o STJ.
Pedido
A defesa de Alexandre e Anna Carolina pretende conseguir com o habeas-corpus não só a liberdade do casal como a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo, de acordo com o STJ.
Segundo Marco Polo Levorin --um dos defensores do casal-- não há requisitos necessários para a instauração da prisão preventiva do casal.
De acordo com a defesa, o casal nunca teria obstruído a produção de provas, não teria coagido testemunhas, não teria impedido ou dificultado a realização de qualquer prova, não teria fugido. Alega que várias provas foram colhidas quando Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além de que ambos são primários, não têm antecedentes criminais, compareceram ao juízo para depor e têm residência fixa. Para a defesa, a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, foi apreciado e negado o pedido de liminar em habeas-corpus apresentado pela defesa do casal. A decisão entendeu que, para a concessão da liminar, seria preciso que se evidenciasse uma intolerável injustiça.
Alexandre está preso no Centro de Detenção Provisória 2 em Guarulhos (Grande São Paulo) e Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina de Tremembé (138 km a nordeste).
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