Alexandre Nardoni é transferido para presídio em Tremembé (SP)
Colaboração para a Folha Online
Atualizada às 12h56
O pai de Isabella Nardoni, Alexandre Nardoni, 29, foi transferido na noite desta sexta-feira (16) para a penitenciária masculina de Tremembé 2, que fica na cidade de Tremembé (a 138 km de São Paulo), a mesma em que está presa Anna Carolina Jatobá, 24, madrasta da menina.
De acordo com o advogado Rogério Neres de Sousa, um dos defensores de Alexandre, a transferência foi uma solicitação da defesa do casal, já que a penitenciária oferece "condições mais adequadas".
"Alexandre tem direito à prisão especial, já que possui diploma universitário. E a penitenciária de Tremembé oferece a infra-estrutura adequada a casos como o dele", afirmou Neres à Folha Online.
Tanto o advogado de defesa quando a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) afirmam que Alexandre deverá ficar em regime de observação por um período de 10 a 15 dias, isolado dos outros detentos. Segundo a SAP, neste primeiro final de semana, Alexandre não poderá receber visitas.
Alexandre e Anna Carolina estão presos desde o último dia 7, quando foi decretada a prisão preventiva do casal.
Negado
Nesta sexta-feira (16), o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) indeferiu o pedido liminar para a liberdade do casal. O advogado de defesa do casal, Rogério Neres de Sousa, disse neste sábado que ficou surpreso com a rapidez do STJ em analisar o recurso que pedia a liberdade de Alexandre e Anna Carolina. A defesa protocolou o pedido no STJ ontem à tarde e, à noite, pedido já havia sido indeferido.
"Independente de [o pedido] ter sido negado, ficamos surpresos com a rapidez que foi proferida a decisão", afirmou.
Os advogados do casal devem se reunir neste final de semana para decidir o próximo passo da defesa. Segundo Neres de Sousa, eles devem definir se entram com novo habeas-corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) ou se aguardam o julgamento do recurso no STJ.
Defesa
A defesa de Alexandre e Anna Carolina pretende conseguir com o habeas-corpus não só a liberdade do casal como a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo, de acordo com o STJ.
Os advogados de defesa acreditam que não há requisitos necessários para a instauração da prisão preventiva do casal, já que eles nunca teriam obstruído a produção de provas, não teriam coagido testemunhas, não teriam impedido ou dificultado a realização de qualquer prova, e não teriam fugido.
A defesa argumenta ainda que ambos são primários, não têm antecedentes criminais, compareceram ao juízo para depor e têm residência fixa. Para a defesa, a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.
Ainda não há data para que o julgamento do mérito do pedido de liberdade até o júri do casal, segundo o STJ.
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