Senado libera a venda de bebidas alcoólicas em rodovias brasileiras
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira a MP (medida provisória) que libera o comércio de bebidas alcoólicas em todas as rodovias urbanas e rurais. O texto aprovado pelos senadores é mais flexível do que o que foi enviado pela Câmara. A mudança, segundo aliados do governo, foi provocada pela evolução das discussões. Mas eles asseguram que está mantido o rigor sobre o motorista que for flagrado bêbado.
"O foco da lei tem de ser o motorista. A proposta inicial era bem intencionada, mas provocou conflitos e embaraços. É um processo que deve ser submetido a uma série de outras medidas", afirmou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).
Pela proposta aprovada, os comerciantes estão livres para comercializarem bebidas alcoólicas. No texto anterior que foi enviado pela Câmara, a venda era autorizada apenas nas áreas próximas às rodovias urbanas. Segundo Jucá, a mudança foi provocada porque se percebeu que a ordem anterior penalizava os comerciantes e não os motoristas.
Na ocasião, o comerciante desobediente poderia ser obrigado a pagar multa de até R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa poderia ser cobrado em dobro. A ordem estabelecida pela MP gerou uma série de críticas e o ministro Tarso Genro (Justiça) admitiu que o texto sofreria mudanças ou como ele chamou ajustes.
O relator da medida no Senado, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), manteve o rigor da punição aos motoristas flagrados alcoolizados.
A MP considera alcoólica a bebida que contenha concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5º GL). Cervejas contêm acima de 3º GL, enquanto uma cachaça pode chegar a 54º GL. Algumas bebidas expressam essas unidades alcoólicas em porcentagens, mas elas são equivalentes.
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