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STJ julga nesta terça-feira pedido de liberdade de casal Nardoni
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da Folha Online
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Napoleão Nunes Maia Filho leva a julgamento, nesta terça-feira (27), o habeas corpus apresentado pela defesa do casal Alexandre Nardoni, 29, e Anna Carolina Jatobá, 24, pedindo a liberdade de ambos e a anulação da denúncia recebida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O casal foi acusado pela morte da menina Isabella Nardoni, 5, filha de Alexandre, ocorrida na noite do dia 29 de março.
O pedido chegou ao STJ no dia 16 de maio. No mesmo dia, o relator indeferiu a liminar para o pedido de liberdade. Para ele, a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, da Justiça paulista, foi correta e que não pode ser considerada teratológica, "ou seja, das que afrontam o senso jurídico comum, agridem o sentimento social de justiça, dissentem de posições jurídicas consolidadas na jurisprudência dos tribunais e na doutrina jurídica", segundo o despacho do relator.
Além disso, o ministro afirmou na decisão que não tirará do colegiado --Quinta Turma-- a apreciação de "outros aspectos que aos seus membros possam parecer juridicamente estratégicos". Por isso, não extinguiu o habeas corpus, conforme determina a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).
Parecer
Na semana passada, chegou ao STJ o parecer do Ministério Público Federal em resposta à determinação do relator. A Procuradoria recomenda que seja rejeitado o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do casal.
Para o subprocurador Eugênio Aragão, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, devido à gravidade do crime e da periculosidade dos autores, o que foi evidenciado, a seu ver, pelo "brutal e cruel" modo de ação. A afirmativa refutou a alegação da defesa de que falta fundamento ao decreto de prisão.
Defesa
Em 107 páginas de petição inicial e seis volumes, a defesa busca obter a liberdade do casal argumentando não haver justa causa para a prisão preventiva por não terem sido observados os requisitos previstos em lei que autorizam a prisão.
A defesa também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que teria havido juízo de mérito com antecipação de julgamento. Afirma ter havido excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da Polícia Civil, a peça que fundamenta o inquérito.
De acordo com a defesa, o casal nunca obstruiu a produção de provas, não coagiu testemunhas, não impediu ou dificultou a realização de qualquer prova, nem fugiu. Sendo que várias provas foram colhidas enquanto Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além disso, afirmam que ambos são primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa, tendo comparecido ao juízo para depor. A prisão preventiva, alegam os advogados, somente poderia ter sido decretada para resguardar a investigação do caso.
Alexandre está preso na penitenciária 2 de Tremembé (138 km de São Paulo), para onde foi transferido do Centro de Detenção Provisória 2, em Guarulhos (Grande SP). Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina também de Tremembé.
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