STJ volta a negar liberdade ao pai e à madrasta de Isabella
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira o pedido de habeas corpus feito pela defesa do casal Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni. Ambos estão presos acusados de matar a menina Isabella em 29 de março. Com o pedido negado, só resta ao casal recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão da Quinta Turma da corte foi unânime. Antes, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já havia negado a liminar do habeas corpus, que pedia a libertação do casal.
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| Anna Carolina e Alexandre são levados para prisão após terem prisão decretada |
Na decisão desta terça, os cinco ministros entenderam que o STJ não poderia julgar o mérito do habeas corpus por força da súmula 691 do STF (Supremo Tribunal Federal), que veta a concessão de pedido liminar quando a instância anterior não apreciou o mérito da questão.
A Procuradoria recomenda que seja rejeitado o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do casal. Para o subprocurador Eugênio Aragão, o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, devido à gravidade do crime e da periculosidade dos autores, o que foi evidenciado, a seu ver, pelo "brutal e cruel" modo de ação. A afirmativa refutou a alegação da defesa de que falta fundamento ao decreto de prisão.
Defesa
A defesa busca obter a liberdade do casal argumentando não haver justa causa para a prisão preventiva por não terem sido observados os requisitos previstos em lei que possibilitam a prisão de suspeitos.
A defesa também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que o juiz Maurício Fossen já teria julgado o casal antecipadamente, mesma postura que teria sido adotada pela Polícia Civil.
De acordo com a defesa, o casal nunca obstruiu a produção de provas, não coagiu testemunhas, não impediu ou dificultou a realização de qualquer prova, nem fugiu. Sendo que várias provas foram colhidas enquanto Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além disso, afirmam que ambos são primários, sem antecedentes criminais e com residência fixa, tendo comparecido ao juízo para depor. A prisão preventiva, alegam os advogados, somente poderia ter sido decretada para resguardar a investigação do caso.
Alexandre está preso na penitenciária 2 de Tremembé (138 km de São Paulo), para onde foi transferido do Centro de Detenção Provisória 2, em Guarulhos (Grande SP). Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina também de Tremembé.
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