Justiça obriga noivo que desistiu do casamento a indenizar ex-noiva no RN
PABLO SOLANO
da Agência Folha
Uma mulher de Ceará-Mirim (33 km de Natal) conseguiu indenização de R$ 8.055 do ex-noivo por ele romper o relacionamento um mês antes do casamento.
O juiz Marco Antônio Ribeiro considerou os gastos da mulher com os preparativos da cerimônia e a construção da casa onde o casal viveria.
Com a decisão, a Justiça potiguar acatou parcialmente a ação indenizatória movida pela ex-noiva. Ela queria mais R$ 58.055,15 por danos morais.
De acordo com advogada da mulher, Lucineide Freire, o ex-noivo duvidou da virgindade dela, o que a fez procurar o Instituto Técnico-Científico para realizar exame que comprovou que nunca havia mantido relações sexuais.
Na compreensão do juiz, o ex-noivo não denegriu a imagem da autora da sentença. Ele também apontou que o compromisso do casamento pode ser rompido em qualquer momento pelas partes.
O advogado do réu, Jonatas Neto, disse que o exame foi realizado após o fim do noivado, o que contradiz as informações da sentença. Além disso, de acordo com ele, o homem decidiu terminar com a relação por desentendimentos com os irmãos da mulher. Ele afirmou que em nenhum momento seu cliente duvidou da virgindade da ex-noiva.
Ambas as partes afirmam que recorrerão da sentença. A ex-noiva quer receber a indenização por danos morais e o ex-noivo afirma que a mulher só pagou pela reserva da igreja onde aconteceria o casamento.
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