Pai e madrasta de Isabella aguardam para prestar depoimento em fórum de SP
da Folha Online
O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, respectivamente pai e madrasta da menina Isabella, morta no dia 29 de março, aguarda na manhã desta quarta-feira, no Fórum de Santana (zona norte de São Paulo), para prestar depoimento ao juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri. Os dois estão presos desde o último dia 7.
Entre a noite de ontem (27) e a madrugada desta quarta-feira, os dois foram levados das penitenciárias em que estavam, na cidade de Tremembé (138 km de São Paulo), para São Paulo. Jatobá foi levada para a prisão feminina do Carandiru (zona norte de São Paulo), e Nardoni ficou no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Guarulhos (Grande São Paulo). Jatobá chegou por volta das 10h e Nardoni, por volta das 11h.
Nos dias seguintes aos depoimentos dos dois acusados, o juiz ouvirá as testemunhas listadas pelo promotor Francisco Cembranelli e pela defesa e, depois de ouvir ambos lados, irá decidir se o pai e a madrasta irão a júri popular.
Nardoni e Jatobá são acusados de homicídio qualificado --por asfixia, por crime motivado por intenção de impunidade e por impossibilidade de defesa da vítima-- e fraude processual --os dois, segundo Cembranelli, alteraram provas do crime.
Desde o último dia 9, a advogada Cristina Christo Leite representa a mãe de Isabella, Ana Carolina Cunha de Oliveira, no processo. Ela atua como assistente de acusação. Ela teria autorização para acompanhar os depoimentos dos dois réus, mas não está confirmada a presença dela no fórum.
Habeas corpus
Ontem (27), a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a negativa do último pedido de habeas corpus feito pela defesa do casal. Os ministros entenderam que o STJ não poderia julgar o mérito do habeas corpus por força da súmula 691 do STF (Supremo Tribunal Federal), que veta a concessão de liminar quando a instância anterior --neste caso, o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo-- não apreciou o mérito da questão.
Para a defesa, não há justa causa para a prisão preventiva do casal; e o recebimento da denúncia (acusação formal) feita por Cembranelli deve ser anulado, já que o despacho do magistrado --Fossen-- demonstra pré-julgamento por parte dele.
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