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Cotidiano
30/05/2008 - 15h43

Estudante que atropelou frentista pode ser julgado pelo Tribunal do Júri

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da Folha Online

O estudante universitário Caio Meneghetti Fleury Lombardi, que atropelou um frentista em um posto de gasolina em Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) em fevereiro deste ano, pode ser julgado pelo Tribunal do Júri, caso a Justiça acate a denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público por tentativa de homicídio.

O procurador-geral de Justiça do Estado, Fernando Grella Vieira, decidiu na terça-feira (27) deverá ser designado outro promotor para o caso e que ele terá de oferecer a denúncia (acusação formal).

De acordo com o Ministério Público, o procurador-geral observou que houve conflito de atribuições no caso. Após a conclusão do inquérito policial, o promotor da Vara do Júri de Ribeirão Preto declinou de sua atribuição no caso, justificando ser incompatível a figura da tentativa de homicídio com o dolo eventual --quando o autor do delito assume o risco de morte ou lesão à vítima--, conforme entendeu a Polícia Civil. Com isso, o caso foi encaminhado à Vara Criminal Comum e o promotor daquela jurisdição entendeu que se tratava sim de crime doloso (com intenção) contra a vida.

Coube, então, ao procurador-geral resolver o conflito de atribuições. Na terça-feira, Grella Vieira concluiu que, "em face das provas robustas" está "suficientemente caracterizado o crime doloso contra a vida".

No momento do atropelamento, Lombardi dirigia o carro em alta velocidade. Ele trafegava pela rua Maximino Almeida e, depois de perder o controle do veículo, cruzou a avenida Independência, atravessando o canteiro central e invadindo o posto de gasolina onde trabalhava o frentista Carlos Pereira Silva, 37, que ficou gravemente ferido. Dentro do carro foram encontrados frascos de lança-perfume.

Para o procurador-geral, o comportamento do estudante pode ser desdobrado em dois momentos distintos. Até o momento em que Lombardi, embriagado, conduzia o veículo, se verifica em sua conduta dolo eventual, consistente em ter assumido, de modo consciente e voluntário, o risco de matar ou ferir outras pessoas.

Da batida em diante, quando o estudante tentou fugir enquanto o frentista estava preso sob o carro, no entendimento de Grella Vieira houve dolo direto "porque o agente atropelou ainda mais a vítima, cujo estado já era grave, passando com o automóvel por cima dela".

"Ao decidir conscientemente acelerar o Vectra, passando por cima do ofendido [Silva], sua morte tornou-se efeito colateral necessário e, se ela somente não ocorreu pelo rápido socorro prestado, o agente deve responder por homicídio doloso tentado", disse o procurador-geral em sua decisão.

Devido aos ferimentos do atropelamento, o frentista ficou internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto. Ele teve uma fratura no rosto e queimaduras graves pelo corpo, causadas pelo óleo e água do radiador do carro. Silva ficou debaixo do carro de Lombardi.

Exames do IML (Instituto Médico Legal) para embriaguez mostraram que o universitário tinha 0,85 gramas de álcool por litro de sangue, quando o permitido é 0,60 gramas.

 

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