Cotidiano
04/06/2008 - 19h22

Justiça concede liminar que libera fumo em locais fechados no Rio

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da Folha Online

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio concedeu nesta quarta-feira liminar (decisão provisória) que suspende os efeitos do decreto do prefeito Cesar Maia (DEM) que proíbe o fumo em ambientes fechados da cidade. A decisão foi concedida em mandado de segurança pedido pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município.

A decisão da Justiça fixa, ainda, multa de R$ 5.000 para cada auto de infração lavrado contra os estabelecimentos filiados ao sindicato, ou qualquer ato semelhante relacionado ao decreto.

Na decisão, o desembargador Mário Guimarães Neto afirma que o tabagismo é de interesse social, e que já foi disciplinada pela lei federal 9294 de 1996. Ele lembra que em nenhum momento a lei proibiu --como o fez o decreto municipal-- o fumo em ambientes fechados, mas permitiu que fosse reservada área para fumantes, com arejamento adequado à localidade e à quantidade de usuários.

"Não pode, portanto, um poder municipal [que possui competência legislativa apenas para suplementar a legislação federal e estadual no que couber], através do chefe do Poder Executivo, criar norma cogente proibitiva", afirmou o magistrado.

O decreto municipal entrou em vigor no último sábado (31). Dois dias antes, duas tabacarias no centro do Rio conseguiram liminar que permitiu a seus clientes fumar dentro das lojas. A decisão é do desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível. Na próxima segunda-feira (9), o Órgão Especial do TJ julga outro pedido de liminar, desta vez, feito pela Federação Nacional dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, que impetrou ação de representação de inconstitucionalidade contra o decreto.

A prefeitura informou que ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça, porém, deve recorrer.

Comentários dos leitores
jose silva da (7) 22/10/2008 23h01
jose silva da (7) 22/10/2008 23h01
esta certo a lei que utiliza um bar para fumante e outro para não fumante. o grande problema e que os chatos dos nao fumantes acabariam indo para os bares de fumantes e ia novamente encher os fumantes.. o governo tambem tem qe fazer leis para se mostrar.. pois so governar bem e dificil e não aparece.
se voce fosse entrar no elevador com um fumante ou um soltador de pum.. no qual vc entraria...
como querem proibir de fumar nos banhairos se la fazem coisas porcas.
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RENATO LUCIANO (7) 08/09/2008 11h23
RENATO LUCIANO (7) 08/09/2008 11h23
É difícil entender o que os não fumantes querem.
O Sr. Freires agora diz que em locais ao ar livre pode o fumante pode acender um cigarro, mas no seu comentário anteerior disse que não consegue aturar alguém acendendo num cigarro no ponto de ônibus. SERÁ QUE O PONTO EM QUE O SR.FREIRES PEGA SEU ÕNIBUS É DENTRO DE ALGUM APARTAMENTO OU COISA ASSIM
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Helio Thiene (2) 06/09/2008 20h53
Helio Thiene (2) 06/09/2008 20h53
Pois é, as centenas de milhões de pessoas que trabalharam durante décadas com salarios sempre precarios, ou, insuficiente para sua parcela mensal de lazer, cujos unicos prazeres eram seu cigarro e sua cerveja, hoje são tratados dessa forma, sera que então todo o valor tributario (inimaginavel)pago por eles,p/que os de hoje tivessem um futuro melhor,(em tese)justifica esse tipo de lei? As pessoas criticam a DTADURA, mas isso me pareçe o caminho da escravidão, em breve, precisaremos de alvara para ter o direito de pensar.
Acho que é hora dos fumantes criarem sua propria associação, afinal, se houvesse realmente interesse na saude, era mais facil fechar a atividade economica dos fabricantes de tabaco, mas ai haja cpmf's para compensar a perda tributaria.
Enfim, cada povo tem aquilo que mereçe.
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