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Cotidiano
04/06/2008 - 19h22

Justiça concede liminar que libera fumo em locais fechados no Rio

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da Folha Online

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio concedeu nesta quarta-feira liminar (decisão provisória) que suspende os efeitos do decreto do prefeito Cesar Maia (DEM) que proíbe o fumo em ambientes fechados da cidade. A decisão foi concedida em mandado de segurança pedido pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município.

A decisão da Justiça fixa, ainda, multa de R$ 5.000 para cada auto de infração lavrado contra os estabelecimentos filiados ao sindicato, ou qualquer ato semelhante relacionado ao decreto.

Na decisão, o desembargador Mário Guimarães Neto afirma que o tabagismo é de interesse social, e que já foi disciplinada pela lei federal 9294 de 1996. Ele lembra que em nenhum momento a lei proibiu --como o fez o decreto municipal-- o fumo em ambientes fechados, mas permitiu que fosse reservada área para fumantes, com arejamento adequado à localidade e à quantidade de usuários.

"Não pode, portanto, um poder municipal [que possui competência legislativa apenas para suplementar a legislação federal e estadual no que couber], através do chefe do Poder Executivo, criar norma cogente proibitiva", afirmou o magistrado.

O decreto municipal entrou em vigor no último sábado (31). Dois dias antes, duas tabacarias no centro do Rio conseguiram liminar que permitiu a seus clientes fumar dentro das lojas. A decisão é do desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível. Na próxima segunda-feira (9), o Órgão Especial do TJ julga outro pedido de liminar, desta vez, feito pela Federação Nacional dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, que impetrou ação de representação de inconstitucionalidade contra o decreto.

A prefeitura informou que ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça, porém, deve recorrer.

Comentários dos leitores
Mariana Lucentini (1) 07/05/2009 17h53
Mariana Lucentini (1) 07/05/2009 17h53
Acho essa lei ridicula, é claro que as pessoas tem que se tocar e não fumar em qualquer lugar e jogar fumaça na cara dos outros, mas acho que quem não gosta de cigarro nao deveria nem frequantar bares, pois a maioria das pessoas que vão em bares bebem e fumam. O governo deveria se preocupar com coisas mais serias que acontecem neste país como a fome, o desemprego, a educação e a saúde precária...... O que é um cigarro perto de uam criança pedindo esmola na rua.....pelo amor de Deus.... sem opinião
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jose silva da (6) 22/10/2008 23h01
jose silva da (6) 22/10/2008 23h01
esta certo a lei que utiliza um bar para fumante e outro para não fumante. o grande problema e que os chatos dos nao fumantes acabariam indo para os bares de fumantes e ia novamente encher os fumantes.. o governo tambem tem qe fazer leis para se mostrar.. pois so governar bem e dificil e não aparece.
se voce fosse entrar no elevador com um fumante ou um soltador de pum.. no qual vc entraria...
como querem proibir de fumar nos banhairos se la fazem coisas porcas.
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RENATO LUCIANO (7) 08/09/2008 11h23
RENATO LUCIANO (7) 08/09/2008 11h23
É difícil entender o que os não fumantes querem.
O Sr. Freires agora diz que em locais ao ar livre pode o fumante pode acender um cigarro, mas no seu comentário anteerior disse que não consegue aturar alguém acendendo num cigarro no ponto de ônibus. SERÁ QUE O PONTO EM QUE O SR.FREIRES PEGA SEU ÕNIBUS É DENTRO DE ALGUM APARTAMENTO OU COISA ASSIM
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