TRF acata pedido do governo e decide manter Exército em morro até dia 26
da Folha Online
O TRF (Tribunal Regional Federal) no Rio acatou o pedido do governo e suspendeu a liminar que exigia a saída do Exército do morro da Providência (região central). No entanto, a decisão vale somente até o próximo dia 26. Até lá, o governo federal terá de apresentar uma solução para o problema na comunidade.
A medida foi determinada pelo desembargador Castro Aguiar, presidente do TRF da 2ª região, que estabeleceu regras para a permanência das tropas no morro até o dia 26. Segundo a decisão, os militares poderão atuar somente na rua Barão da Gamboa, onde são realizadas as obras do projeto Cimento Social, para qual o Exército foi designado para monitorar e realizar a segurança.
As tropas não poderão mais circular e agir nas demais ruas do morro. O desembargador diz na decisão que o Exército "não poderá alinhar-se em situação de exercício de segurança pública, nem em situação de garantia da lei e da ordem, resguardada apenas sua atuação meramente administrativa, no restrito âmbito do que requer a consecução do convênio (referente ao projeto Cimento Social) e a segurança do pessoal e do material militares envolvidos".
Na última quarta-feira (18), a juíza Regina Coeli Medeiros, da 18ª Vara Federal, determinou a saída do Exército do morro, a pedido da Defensoria Pública da União. A AGU (Advocacia Geral da União) ingressou quinta-feira (19) com um recurso no TRF.
A decisão da juíza foi feita após a denúncia do envolvimento de 11 militares da Força Armada na morte de três jovens da comunidade. Os militares foram presos na segunda (16) e confessaram, segundo a polícia, que entregaram os jovens a traficantes do morro da Mineira, controlado pela ADA (Amigos dos Amigos), facção rival do CV (Comando Vermelho), que domina a Providência, no sábado (14). Os três foram mortos e seus corpos jogados em um aterro sanitário.
Em sua decisão, o desembargador destacou as dificuldades para o cumprimento imediato da ordem para a retirada do Exército do morro.
"De parte a parte, os argumentos são ponderáveis, de modo que não me é possível simplesmente atentar para um ponto, sem levar em consideração o todo, o conjunto, seja no aspecto administrativo propriamente dito, seja quanto à questão jurídica em si, ou da segurança pública, ou da garantia da lei ou da ordem", diz Aguiar na decisão.
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