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Cotidiano
11/07/2008 - 05h32

Liminares da Justiça em SP e no DF ameaçam a lei seca

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da Folha Online

Menos de um mês após o início da vigência da lei seca, duas liminares concedidas nesta semana colocam em xeque a legislação que aumentou o rigor contra quem dirige após beber, informa reportagem de Cinthia Rodrigues e Luis Kawaguti publicada na edição desta sexta-feira da Folha de S.Paulo (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

Uma, determinada em São Paulo, garante ao advogado Percival Maricato, diretor jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), o direito de não fazer o teste do bafômetro. Outra, dada por uma juíza de Brasília, usa a nova lei para desconsiderar o exame visual (sem teste de sangue ou de bafômetro), que baseou um processo.

Advogados consultados pela Folha dizem que a lei precisa ser alterada. Todos afirmam que é correta a liminar do desembargador Márcio Franklin Nogueira que protege o empresário paulista do bafômetro. A Constituição brasileira garante ao indivíduo o direito de não produzir provas contra si.

A lei seca prevê multa de R$ 955, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por um ano para quem se negar a fazer testes.

Lei Seca

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 19, a medida prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas. O texto da lei, aprovado pela Câmara no início de junho, passa a considerar crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo.

A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos).

Antes da lei seca, somente motoristas com mais de 6 decigramas de álcool por litro (o equivalente a dois chopes) de sangue eram punidos.

A lei também prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas em zonas rurais das rodovias federais. Mantém a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1.500 para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Com a nova lei, o homicídio praticado por motorista deixa de ser culposo e passa a ser doloso (com intenção). A lei retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) por entender que dirigir sob efeito do álcool é crime.

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Comentários dos leitores
Mario sergio Citrã Prandi (80) 03/11/2009 14h12
Mario sergio Citrã Prandi (80) 03/11/2009 14h12
Quanta fantasia e ficção!!!!
Não estou querendo incentivar os radicais a debater nem chutar cachorro morto, tem coisas mais veridicas e importantes a comentar e atuais!!!!
Nem comentarei mais aqui, só vou finalizar com um comentario que deixei a um tempo atrás
{2}
Com tantas coisas para se preocupar nesse pais, ainda vejo essa mesma conversa do ano passado quando tentaram lançar essa lei seca (nome carinhoso dado pela nação Brasileira), ou melhor tem gente que ainda tenta. Fico feliz de lembram dos acidentes e da falta de ordem, PELO MENOS como desculpa né...
Deveriam descutir o problema antes de ficarem associando a chamados bode espiatorios,uns e outros, etc. Brasil tem muito mais o o que se preocupar, talvez os acidentes de Transito seriam uma boa sugestão para começarem a fazer algo de verdade. Só não me ofendo porque NÃO BEBO.
A diferença entre essa 'tal de lei seca" e a Segurança???????????????????
Segurança merece atenção, e constante eim!!!!
Finalizando antes do ponto final:
"Quem gosta tanto assim dos Texas, vai morar lá"
sem opinião
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Luís da Velosa (1358) 03/11/2009 13h29
Luís da Velosa (1358) 03/11/2009 13h29
Um major! Vai ser punido direitinho, sob pena da Polícia Militar se desmoralizar, pois um dos seus integrantes renegou o pundonor militar, infringindo o Regulamento. sem opinião
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Pietro Guerriero (75) 03/11/2009 12h46
Pietro Guerriero (75) 03/11/2009 12h46
A Lei Seca pode funcionar, sim. E o individuo pode beber, sim. O que ele nao pode e', depois de embriagado, tomar o volante de um veiculo e sair pelas ruas, arriscando alem da vida dele a dos outros. Esse e' um comportamento inaceitavel. Beba o quanto quiser, embriague-se, caia pelas calcadas, so' nao venha colocar em risco a vida do proximo dirigindo nesse estado.
Quanto a produzir provas, se o individuo nao quiser soprar no bafometro, a autoridade poderia leva-lo ao hospital mais proximo e ter a embriaguez validada por um medico de plantao. Tudo muito simples, por um pais mais seguro. E' so' o que queremos.
PS: Com essa folha corrida muito me admira que esse individuo ainda seja parte da PM. Deveria ter sido demitido ha' muito tempo.
sem opinião
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