Publicidade

Cotidiano
11/07/2008 - 05h32

Liminares da Justiça em SP e no DF ameaçam a lei seca

Publicidade

da Folha Online

Menos de um mês após o início da vigência da lei seca, duas liminares concedidas nesta semana colocam em xeque a legislação que aumentou o rigor contra quem dirige após beber, informa reportagem de Cinthia Rodrigues e Luis Kawaguti publicada na edição desta sexta-feira da Folha de S.Paulo (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

Uma, determinada em São Paulo, garante ao advogado Percival Maricato, diretor jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), o direito de não fazer o teste do bafômetro. Outra, dada por uma juíza de Brasília, usa a nova lei para desconsiderar o exame visual (sem teste de sangue ou de bafômetro), que baseou um processo.

Advogados consultados pela Folha dizem que a lei precisa ser alterada. Todos afirmam que é correta a liminar do desembargador Márcio Franklin Nogueira que protege o empresário paulista do bafômetro. A Constituição brasileira garante ao indivíduo o direito de não produzir provas contra si.

A lei seca prevê multa de R$ 955, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por um ano para quem se negar a fazer testes.

Lei Seca

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 19, a medida prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas. O texto da lei, aprovado pela Câmara no início de junho, passa a considerar crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo.

A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos).

Antes da lei seca, somente motoristas com mais de 6 decigramas de álcool por litro (o equivalente a dois chopes) de sangue eram punidos.

A lei também prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas em zonas rurais das rodovias federais. Mantém a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1.500 para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Com a nova lei, o homicídio praticado por motorista deixa de ser culposo e passa a ser doloso (com intenção). A lei retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) por entender que dirigir sob efeito do álcool é crime.

Assine a Folha

Comentários dos leitores
M S (9) 22/06/2009 16h56
M S (9) 22/06/2009 16h56
Desculpem escrevi errado, no comentario anterior quis dizer decreto, antes que me chamem de bebado de um calice de vinho(rsrsr), vou até esclarecer que parei de beber, meu comentario é só porque sou a favor da democracia e não posso ficar vendo a consituição sendo violada assim. 9 opiniões
avalie fechar
M S (9) 22/06/2009 12h45
M S (9) 22/06/2009 12h45
ahh?
Como assim, depois de descreto uma cerveja deixa o motosrista bebado a ponto de não conseguir guiar um carro, que cerveja boa é essa a ponto de levar o cidadão de bem pra cadeia rsrsrs(risada ironica)
14 opiniões
avalie fechar
Flávio Campos (1) 21/06/2009 10h12
Flávio Campos (1) 21/06/2009 10h12
Mais uma lei pra inglês ver. Nem vou reclamar, porque sei que o Brasil, ou melhor, o povo brasileiro não é sério e comprometido. Deixa beber, deixa atropelar e matar os outros, deixa que morram nos acidentes mais absurdos possíveis... eu não me importo, não sou eu que vou morrer mesmo, não sendo eu a vítima desses irresponsáveis, pra mi tá ótimo! Cada um que cuide da sua vida do jeito que quiser... 10 opiniões
avalie fechar
Comente esta reportagem Veja todos os comentários (564)
Termos e condições
 

FolhaShop

Digite produto
ou marca